ADURN-Sindicato convoca docentes para execução de ação de Licença-prêmio; 245 professores(as) têm valores a receber

Publicado em 07 de novembro de 2024 às 16h59min

Tag(s): Boletim Jurídico Jurídico



Os professores e professoras aposentadas que ingressaram no serviço público até outubro de 1991 e que tiveram suas aposentadorias concedidas e/ou homologadas a partir de 21 de setembro de 2008, podem ter direito a receber em dinheiro a Licença-prêmio não usufruída ou não computada em dobro para a aposentadoria. A ação coletiva foi ajuizada pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato e julgada procedente, estando neste momento em fase de execução.

Atualmente, cerca de 245 docentes tem direito a receber valores nesta ação, porém, para serem incluído(a)s na execução, é necessário que compareçam à sede do ADURN-Sindicato portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, última ficha financeira quando o(a) Professor(a) estava na ativa, processo administrativo de concessão do abono de permanência (quando o servidor tenha gozado este benefício), processo administrativo de concessão da aposentadoria, documento informando a data de homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para saber se você se enquadra no processo, entre em contato com o ADURN-Sindicato, através do telefone: (84) 9119-6461.

A assessoria jurídica ressalta que, nos casos em que as licenças tenham sido usadas ou gozadas parcialmente, também é possível buscar a conversão do tempo restante em indenização pecuniária. Por exemplo: um(a) servidor(a) que possuía direito a um período de licença prêmio (correspondente a três meses), mas se aposentou sem a utilização destas para nenhum fim, poderá receber indenização correspondente a três meses de sua última remuneração quando estava ativo(a), acrescida ainda de juros e atualização.

O atendimento jurídico presencial na sede do ADURN-Sindicato acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, sem necessidade de agendamento prévio. A entidade está localizada próximo ao setor II de aulas da UFRN.

Não caia em golpes! O ADURN-Sindicato não solicita nenhum tipo de pagamento antecipado sobre qualquer ação judicial aos seus associados. Fique atento(a)! Criminosos estão aplicando golpes por meio de mensagens de texto enviadas via WhatsApp e SMS, além de ligações telefônicas. 

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]