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ADURN-Sindicato
Publicado em 14 de novembro de 2024 às 15h19min
Tag(s): Democracia Opinião Terrorismo
Na última quarta-feira, 13 de novembro, enquanto as atenções dos(as) trabalhadores(as) brasileiros(as) estavam voltadas para a discussão sobre a proposta da PEC que prevê a redução de jornada de trabalho, a região da Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi alvo de mais um atentado terrorista. A ação foi cometida por um homem identificado por Francisco Wanderley Luiz, candidato a vereador da cidade de Rio do Sul/SC em 2020, pelo PL. Na ocasião, Francisco lançou explosivos contra o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) e em seguida deitou sobre o artefato, que explodiu e ocasionou a sua morte. Além disso, de acordo com investigações, Wanderley também seria o dono do veículo que explodiu no Anexo IV da Câmara dos Deputados no mesmo momento.
A atitude truculenta, e situação de violência autoinfligida, reforça o que o ADURN-Sindicato vem denunciando desde o Golpe de 2016: o avanço do facismo e do extremismo político e ideológico no país, fomentados pelo discurso de extrema direita, em especial pelo discurso bolsonarista. É importante lembrar que uma ação análoga a essa ocorreu no ano passado (2023), no dia 8 de Janeiro, quando terroristas invadiram a sede do STF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal e depredaram inúmeras sedes dos poderes da república. A recorrência de ações como essas afeta não somente as estruturas governamentais, mas, sobretudo, a democracia brasileira.
No caso ocorrido nesta quarta-feira, o principal suspeito perdeu sua vida no local (ainda que seja fundamental uma investigação profunda para que se tenha a certeza de que ele agiu sozinho), mas é necessário reforçar que os(as) responsáveis de casos como este não devem ser anistiados(as), mas sim punidos(as). Destacamos, portanto, nosso completo repúdio a atitudes criminosas como a que ocorreu ontem, e lamentamos profundamente que o extremismo venha ocasionando, ao longo dos anos, tragédias em nosso país.
Nós, enquanto sindicato, reiteramos a defesa veemente do Estado Democrático de Direito, da liberdade de expressão e do direito à vida de cada indivíduo. Mas, é preciso que esclareçamos um ponto: a prática terrorista, seja ela qual for, não diz respeito à liberdade de expressão, tampouco à defesa da vida humana!