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Publicado em 22 de novembro de 2024 às 19h15min
Tag(s): Encontro Nacional Proifes-Federação
A primeira mesa de discussão da tarde desta sexta-feira (22), último dia do XX Encontro Nacional do PROIFES-Federação, abordou o tema “Aposentadoria e Previdência – Perspectivas e desafios”, na mesa do Eixo V, proposto pelo GT de Aposentadoria e pelo GT de Previdência.
A coordenação, a convite da diretora de Seguridade Social do PROIFES, Raquel Nery, foi de Eduardo Rolim, tesoureiro da ADUFRGS-Sindical, e a mediação do diretor de Políticas Educacionais do EBTT da Federação, Romeu Bezerra, para a palestra de Antônio Bráulio de Carvalho, diretor de Administração e Finanças da Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar).
Linha do tempo da aposentadoria e previdência
Eduardo Rolim começou falando sobre as mudanças que começaram no Brasil após a Constituição de 1988. “A realidade é que a previdência dos servidores públicos mudou bastante a partir do ano de 1988, com a Constituição Federal, pois a partir dela se definiu que existiria um regime próprio de previdência dos servidores públicos, na medida em que todos os servidores públicos foram juntados em um único regime jurídico”, explicou. “Inclusive, com aqueles servidores públicos que eram celetistas sendo incorporados ao regime próprio de previdência dos servidores. Eles, inclusive, saíram da CLT, saíram da previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), receberam o seu fundo de garantia na hora da migração para o regime próprio”, complementou.
Conforme Rolim, o regime de previdência próprio dos servidores públicos criado em 1988 era um regime “de total repartição, sem haver nada que falasse de capitalização ou regime de contribuição”. “Era um regime fundado, essencialmente, no sistema de repartição simples, ou seja, os servidores públicos aportavam seus recursos ao regime próprio e o Tesouro Nacional recebia esses recursos e ele se responsabilizava pelo pagamento dos aposentados”, historiou o professor.
Os titulares de cargos públicos, a Constituição definiu como entes separados do ponto de vista de vinculação trabalhista, funcional e previdenciária, relatou o professor. “Definiu que esses todos teriam que ter, a partir de 1988, concurso público para o ingresso nas carreiras, e o cargo necessariamente tem que ser criado por lei no Congresso Nacional, e, numa regra transitória, todos os servidores públicos que estavam no sistema – como servidores ou celetistas ou estatutários, seriam integrados num único regime, mesmo aqueles que não fizeram concurso público para ingressar no serviço. Todos aqueles que ingressaram até cinco anos antes da Constituição, foram estabilizados”, acrescentou.
Eduardo Rolim comentou que originalmente a contribuição prevista da União deveria ser de R$ 4 para cada R$ 1 que o servidor contribuísse, em que pese não ser ainda o real a moeda da época. “Isso dura mais ou menos 10 anos, quando, a partir da primeira reforma previdenciária que se tem no Brasil, que é a reforma previdenciária de Fernando Henrique Cardoso, a Emenda 20, se cria um sistema onde se diz, pela primeira vez, desde 1988, que o sistema do regime próprio de previdência do servidor público teria que ter caráter contributivo. A União passa a aportar para o regime próprio dos servidores públicos R$ 2 para cada real que o servidor aporta”, comparou.
Outro tema abordado por Rolim foi a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela constitucionalidade da Emenda Constitucional 19, promulgada em 4 de junho de 1998. A Emenda Constitucional (EC) 19 suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais, permitindo a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.
A chamada Reforma Administrativa tramitou por três anos no Congresso sob o número PEC 173/1995, de iniciativa do Poder Executivo. Essa tramitação, tensa, foi questionada judicialmente e gerou a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por partidos de oposição da época (PT, PDT, PSB e PC do B). Os partidos sustentaram que teria havido uma manobra da relatoria e o texto não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares das duas casas, Senado e Câmara, como manda o regulamento. Também questionava a constitucionalidade de artigos da EC 19, alegando ferir cláusulas pétreas. Em 2007, a vigência da alteração foi suspensa, e o texto original permaneceu válido até agora.
Rolim citou ainda a Emenda Constitucional 41, de 2003, “reforma previdenciária do governo Lula 1”. Por ela, há uma nova situação onde o regime próprio teria teto igual ao regime geral da Previdência Social, e a aposentadoria calculada pela média.
Gerações de aposentados
Foi definida então uma regra transitória, que dizia o seguinte: enquanto não for criado um regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, fica valendo o sistema de contribuição sem limite de teto do Regime Geral. “Isso criou, na realidade, a primeira grande mudança geracional no nosso regime previdencial e como consta aqui no texto. Nós passamos a ter, a partir do dia 1º de janeiro de 2004, três gerações de aposentados, digamos assim, ou de aposentáveis”, explicou Rolim.
Eduardo Rolim detalha que a 1ª Geração corresponde àquelas pessoas que estavam aposentadas já no dia 31 de dezembro de 2003, ou tinham o direito de se aposentar nessa data. A 2ª Geração era daqueles que estavam já no Serviço Público nessa data, mas ainda não tinham o direito de aposentadoria. E se criou uma 3ª Geração daqueles que entraram no serviço público após o dia 1º de janeiro de 2004. E essas não têm mais aposentadoria integral nem paridade. “Aposentadoria integral entenda-se como as mesmas parcelas do contracheque, para a atividade, que existem na inatividade”, exemplificou.
Funpresp
Os aposentados da 3ª Geração têm um cálculo que é feito pela média, e o Governo Federal mandou para o Congresso Nacional apenas no ano de 2007, três anos depois da Emenda Constitucional nº 41, um projeto de lei para a criação do regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos. Esse regime de Previdência Complementar somente foi aprovado em junho de 2012, preconizando, então, a criação das três Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal: uma para o Poder Executivo (Funpresp-Exe), uma para o Legislativo e uma para o Judiciário, que ao fim e ao cabo viraram duas, uma para o Executivo, onde está também o Legislativo, e outra para o Judiciário.
Segundo Rolim, foi quando passou a existir a 4ª Geração de aposentados. “São aqueles que também não têm mais aposentadoria integral de paridade, como os da 3ª Geração, porém, eles passam a ter o limite do teto do regime geral de Previdência Social. Para eles, todo servidor que entra nesse sistema está sujeito a esse teto. Então, ele só contribui até o teto e só pode receber aposentadoria do regime próprio de Previdência Social. E também se criou o regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos, o Funpresp, um fundo de pensão que operacionaliza isso”, descreveu.
O sindicalista também comentou uma medida de Bolsonaro em que os planos de previdência necessariamente teriam que ser fechados e de natureza pública.”A reforma do Bolsonaro abre a possibilidade de se ter regimes abertos de previdência e ainda que eles não sejam necessariamente de natureza pública. E, ao final, o Bolsonaro passa uma medida provisória que é aprovada e que retira a natureza pública da empresa”, relatou.
Rolim comenta que com isso foi criada recentemente uma 5ª Geração de previdência, que não tem regras de transição, já valendo a regra geral da previdência, que é 65 anos para homens, 62 para mulheres e cinco anos a menos para quem tem aposentadoria especial, no nosso caso, professores de educação infantil fundamental e ensino médio.
Hoje, quem ingressa no serviço público pode aderir ao regime de previdência complementar. Quem já está e não migrou para o regime de previdência complementar, não pode mais fazê-lo, passou o prazo. “Entre os ativos, nós já temos uma grande maioria daqueles que não têm mais aposentadoria integral. Quem é da 2ª Geração, como eu, já é a minoria. Eu diria que, no máximo, deve corresponder a 30% dos professores ativos”, informou Rolim, reforçando a importância da palestra que viria a seguir pela Anapar e dos sindicatos abordarem esse tema. “Fomos os primeiros a alertar a categoria que não existe mais aposentadoria integral”, comentou, lembrando que há “outras entidades docentes” que foram “irresponsáveis” ao recomendar filiados a não contribuírem enquanto não houvesse a criação do Funpresp, fazendo com que perdessem importante tempo de contribuição.
O professor Romeu Bezerra fez a leitura das propostas que depois seriam debatidas e votadas no final da mesa pelos delegados.
Envelhecimento da população e previdência
Antônio Bráulio de Carvalho, diretor da Anapar, começou sua fala abordando o que chamou de “futuro prateado”, da “geração dos cabelos prateados”, que reflete o envelhecimento da população. O palestrante apresentou dados indicando que, em 2050, 1 em cada 4 brasileiros terá mais de 65 anos, correspondendo a 22,7% da população, que atualmente está em 10,2%. Também o número de crianças da população vem caindo.
Bráulio também abordou brevemente a questão da inteligência artificial da perspectiva da longevidade. De acordo com ele, há estudos sobre a expectativa de vida poder até duplicar, ao longo do tempo, mas acrescentou que não acredita em tanto assim.
O diretor da Anapar passou para a análise do que chamou de “fim das conquistas previdenciárias”, principalmente a partir da EC 103/2019. “Nossos filhos não se aposentarão”, disse Bráulio, que acrescentou que “o golpe de 2016 não veio à toa”. “Esse golpe foi sustentado principalmente pelo capital, pelos empresários que queriam baratear a mão de obra. E como é que barateia a mão de obra? Retiraram direitos. E a segunda onda que estaria preparada, se não tivesse sido interrompido esse fluxo, era a retirada de direitos.
Em seguida, Bráulio detalhou o “cenário desolador” dos “nem previdenciários”. Conforme ele, 41% dos brasileiros, que corresponde a 61,5 milhões de pessoas, não estão aposentados, nem contribuem para o INSS e nem juntam dinheiro para a aposentadoria. “Praticamente um quarto da população não tem possibilidade de se aposentar. Isso é muito grave, porque como é que o Estado vai dar conta disso no futuro? Isso é grave para essas pessoas que estão fora do mercado de trabalho, mas é grave também para quem está dentro do mercado de trabalho, porque as contribuições previdenciárias, como é o fluxo de caixa, ela prevê o seguinte: a gente contribui com 20% do nosso salário, porque a cada cinco trabalhadores sustenta um aposentado, essa é a lógica. E hoje nós temos o quê? Nós temos dois para cada um aposentado, e com tendência até de reduzir isso pela fragmentação do mercado de trabalho”, exemplificou.
Bráulio comentou ainda sobre situações como a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão, de 1995, que descobriu que não havia participação dos trabalhadores nos conselhos. “A Previdência Complementar, ela é paritária, ela tem compromisso tanto dos trabalhadores quanto da patrocinadora, da empresa, mas só a empresa que manda. Ela era dona do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria e Executivo”, relatou, falando sobre o desequilíbrio contratual previdenciário e o direito patrimonial disponível, além da necessidade de recuperar o equilíbrio contratual com mediação, conciliação e arbitragem.
Para Bráulio, é preciso que todas essas questões que envolvem o direito de previdência, o direito de saúde e autogestão, estejam na pauta de reivindicação. Também falou sobre a aproximação da Anapar com entidades e dirigentes sindicais. “A Anapar colocou em seu planejamento estratégico o acompanhamento das mudanças previdenciárias que envolvem o servidor público”, informou, acrescentando que hoje possuem um projeto de qualificação técnica e de educação financeira e previdenciária. “Precisamos preparar os companheiros”, afirmou. Finalizou informando sobre cursos sobre o tema e exigência de certificação e qualificação para participar de Conselhos, seja Deliberativo ou Fiscal.
Antes de passar para os debates, Eduardo Rolim comentou que um “novo mundo” se abriu nessa questão previdenciária e que muitos ainda não entenderam como funciona, e que é preciso que todos se apropriem dos assuntos relacionados à aposentadoria.
O XX Encontro Nacional do PROIFES-Federação começou na quarta-feira (20), na sede da Adufg, em Goiânia, e se encerra hoje.