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ADURN-Sindicato
Publicado em 10 de dezembro de 2024 às 11h18min
Tag(s): Boletim Jurídico Jurídico
O(a) professor(a) que leciona no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) ou no Magistério Superior que, durante o período de estágio probatório, teve direito à aceleração de promoção pode ter direito à correção das progressões consecutivas. É o que afirma a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, representada através do Escritório Munemassa Advogados.
O jurídico da entidade esclarece que, normalmente, quando o(a) docente apresenta título de Mestre(a) ou Doutor(a) durante o estágio probatório e obtém a aceleração da promoção para um nível mais elevado, a administração pública considera que essa aceleração "zera" o intervalo necessário para progressões futuras. Acontece que esse entendimento por parte da administração pública desconsidera o período já cumprido antes da promoção, resultando no atraso das progressões seguintes e prejudicando a evolução funcional do servidor.
De acordo com o escritório, “a correta contagem do tempo de serviço no estágio probatório é fundamental para garantir sua progressão na carreira e evitar prejuízos na evolução funcional”. Caso o(a) docente tenha passado por um contexto semelhante ao descrito, o jurídico do ADURN-Sindicato recomenda que compareça à sede da entidade, localizada no setor II de aulas da UFRN, portando os seguintes documentos: Fichas financeiras dos últimos 5 anos; declaração de progressões, detalhando os avanços na carreira; relatório analítico de previsão da aposentadoria; documentos de identificação (RG e CPF); comprovante de residência atualizado.
O atendimento do setor jurídico acontece de segunda a sexta, das 9h às 12h. Para mais informações entre em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.
Confira detalhes de como o estágio probatório influencia na promoção:
1.Promoção durante o estágio probatório: A Lei nº 12.772/2012 permite que o servidor acelere a promoção ao apresentar título de mestre ou doutor. Porém, isso não exclui o direito de contabilizar o tempo já cumprido no estágio probatório para progressões futuras;
2.Entendimento legal: O período do estágio probatório deve contar como tempo de efetivo exercício para progressões por mérito, mesmo após a aceleração da promoção;
3.Erro comum da administração: Zerar o interstício já cumprido ao conceder a promoção durante o estágio probatório, o que contraria o entendimento consolidado em diversos tribunais.
O Judiciário já reconhece que o tempo de efetivo exercício durante o estágio probatório não pode ser desconsiderado. A aceleração da promoção por titulação, como a obtenção de título de Mestre ou Doutor, não zera o interstício necessário para a progressão por mérito subsequente.
Com base nesse entendimento, decisões judiciais têm determinado a retificação das progressões funcionais do servidor, assegurando efeitos retroativos e respeitando o direito adquirido desde o término do interstício original.