Bolsas da Capes para formação de professores têm novos valores

Publicado em 26 de maio de 2010 às 12h17min

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Foi publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 13, que estabelece as orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a docentes dos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica do Parfor, incluindo novos valores. O novo texto revoga a Resolução de nº 48 de setembro de 2009.
Agora, coordenador-geral recebe bolsa de R$ 1,5 mil mensais. O valor da bolsa para coordenador-adjunto e coordenador de curso passa a ser de R$ 1,4 mil e para professor-pesquisador, de R$ 1,3 mil. Em todos os casos, é exigida a experiência de três anos no magistério superior.
Aqueles que não comprovarem esta experiência, mas que tiverem formação mínima em nível superior e experiência de um ano no magistério superior, ou titulação de mestre ou doutor ou vinculação a programas de mestrado ou doutorado, receberão bolsa no valor de R$ 1,1 mil mensais.
Na resolução, também são estabelecidas as competências e responsabilidades dos participantes do plano, tais como Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); instituições de educação superior (IES); e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Também são tratadas questões como fiscalização e acompanhamento das condições instituídas na resolução; obrigações dos bolsistas; e casos em há suspensão dos pagamentos e reversão dos valores.
Parfor
O Parfor é uma ação conjunta do Ministério da Educação (MEC), realizada por meio da Capes, em colaboração com as Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a finalidade de atender a demanda dos professores das redes públicas de educação básica sem a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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