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Publicado em 20 de janeiro de 2025 às 16h49min
Tag(s): Acordo Reajuste Salarial
Com a edição da Medida Provisória publicada no dia 31 de dezembro do ano passado, o acordo do reajuste salarial dos servidores federais foi garantido, e os valores serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro. No entanto, ele será pago apenas após a lei orçamentária anual ser aprovada pelo congresso nacional, como explicou Eduardo Rolim, diretor Tesoureiro da ADUFRGS-Sindical ao videocast do sindicato. Confira a seguir a explicação do sindicalista.
Vamos dizer assim, a Medida Provisória, quando ela é publicada, ela vira lei instantaneamente. Então, desde primeiro de janeiro, já estão em vigor todas as mudanças de estrutura de carreira, etc., mas isso não significa que está garantido o reajuste, é importante ficar bem claro isso para todo mundo: nós vivemos no Brasil uma situação extremamente absurda que é um Congresso Nacional totalmente irresponsável com as questões do país. Os parlamentares federais infelizmente só se preocupam hoje com as suas emendas e ficam fazendo chantagem com o governo federal em relação a isso.
Eu vou dar dois exemplos que são muito importantes: a Constituição diz que a Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] tem que ser enviada para o Congresso Nacional em maio, e que ela tem que ser votada antes do recesso do primeiro semestre. Ela foi votada no dia 30 de dezembro de 2024. A Constituição também diz que o orçamento da União tem que ser enviado ao Congresso Nacional em agosto, já aprovada a LDO, e enviado e aprovado antes
do recesso de final de ano. O Congresso Nacional nã o votou o orçamento da União, o que é uma coisa absolutamente inaceitável, porque não é o nosso reajuste que está suspenso, está suspensa a despesa da Universidade, está suspenso o gasto da Saúde, está suspenso qualquer tipo de gasto do governo federal. O governo só pode executar 1/12 do orçamento do ano passado para cada mês desse ano enquanto não for aprovado o orçamento da União.
Infelizmente o Brasil não faz como nos Estados Unidos. Lá, o governo para quando não tem o orçamento aprovado, e eu acho que a gente precisaria disso aqui também para que o Congresso fosse mais responsável. É inaceitável que tenha havido toda essa chantagem no segundo semestre do ano passado, por conta de que o Supremo Tribunal Federal corretamente suspendeu o pagamento das emendas, que em primeiro lugar: é um absurdo que se tenha quase R$ 60 bilhões em emendas; em segundo: que elas sejam impositivas, ou seja o Congresso determina a execução orçamentária. É inaceitável na medida em que nós acabamos tendo 513 deputados e 81 senadores que na prática viram ‘vereadores federais’, eles ficam cuidando da ponte, ficam cuidando do posto de saúde da sua cidade, como se isso fosse bom pra sociedade. E isso não é bom, não, porque a sociedade fica tendo programas públicos totalmente quebrados, fracionados. Imagine que são 500 quase 600 parlamentares, são 600 programas, 600 projetos, isso faz com que evidentemente a eficiência pública caia muito, porque a gente não tem uma política pública nacional, com compras centralizadas, enfim, é um absurdo completo.
Tudo isso é para dizer o seguinte: o efeito financeiro da Medida Provisória 1286 só vai vigorar no dia que for aprovado o orçamento da União, então, é importante que os professores entendam que SIM, já está valendo a Medida Provisória, portanto as mudanças de classe que nós vamos falar daqui a pouco já estão em vigor, todo mundo já está posicionado na nova classe, principalmente os jovens que estavam nas classes iniciais já estão numa nova classe, com futuramente um reajuste bastante expressivo, porém não haverá reajuste salarial agora, no pagamento de fevereiro, porque não tem chance disso acontecer, a não ser que o Congresso Nacional fosse convocado extraordinariamente para votar o orçamento em janeiro, e isso não vai acontecer. Primeiro, porque, se acontecer, eles vão primeiro querer cobrar o pagamento de emendas; vão querer que o Supremo Tribunal Federal pare de cobrar a transparência que ele está exigindo para poder votar, então nós temos um Congresso que só vota mediante pagamento de emendas parlamentares. Isso é totalmente absurdo.
O que provavelmente vai acontecer, considerando dois cenários, e é bom que todo mundo fique com isso claro: por conta EXCLUSIVA dos parlamentares federais, quando eles voltarem do recesso agora, no início de fevereiro, a primeira tarefa deles é eleger o novo Presidente da Câmara, o novo Presidente do Senado, as mesas. Se eles decidirem imediatamente votar o orçamento, pode ser que dê tempo para ir pra folha até o meio do mês. E aí, no pagamento de março, ou seja, na folha de fevereiro, o reajuste pode acontecer, inclusive com o pagamento de um mês retroativo ao mês de janeiro. Por que isso? Porque na Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovada uma emenda do governo federal, inclusive questionada por muita gente, que quando o orçamento for aprovado reajustes salariais podem ser pagos retroativamente. Eu lembro que já faz alguns anos que a LDO proíbe pagamento retroativo de reajuste. Esse ano isso foi mudado, excetuado. Por quê? Porque já se sabia que havia uma chance enorme do Congresso não aprovar o orçamento. Bom, mas existe um segundo cenário também, que é o fato de que está havendo uma nova chantagem, porque o ministro Flávio Dino bloqueou o pagamento das emendas, por não ter transparência. Não se sabe quem é que propôs a emenda, não foram aprovados nas comissões, e pode ser que o Congresso só vá votar essas emendas em março, depois do Carnaval. Se isso vier acontecer, o Carnaval é dia 5 de março, eles não vão votar dias 6 e 7, portanto vão votar lá em 13, 14 ou 15 de março. Há uma chance inclusive de que não entre nessa folha (de março) que paga em abril. Mas aí o pagamento é sempre retroativo a janeiro.
Pode ser que ele atrase quatro meses, o que é um absurdo. É totalmente absurdo que o Congresso Nacional exponha o País a esse tipo de situação, na qual o serviço público é obrigado a ficar paralisado porque o Congresso Nacional não quis votar o orçamento quando deveria ter feito. E eles vêm com a desculpa de que mudou muito por conta do pacote fiscal. Mas, se a LDO tivesse sido aprovada lá em julho, como deveria ter sido, se tivesse tido tempo de se trabalhar e o Congresso tivesse aprovado o orçamento, estaria tudo resolvido, mas o Congresso só trabalha quando quer, quando quer receber emenda parlamentar.
Então essa é a situação: garantido? O reajuste, sim, a rigor, sim. Até porque em já é lei, vigorando desde 1º de janeiro, porém o artigo 25, que é o último da Medida Provisória, diz que o efeito financeiro dela só vigorará no dia que for aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Fonte: ADufrgs