MEC, AGU e CGU criam guia para fundações de apoio

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 às 10h11min

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AControladoria-Geral da União (CGU) elaborou, com a participação do Ministério da Educação (MEC) e da Advocacia-Geral da União (AGU), um guia com normas e orientações para fundações de apoio. O intuito é que haja aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade por essas instituições. 

A publicação foi determinada pelo ministro Flávio Dino em 12 de janeiro, após análise de relatório técnico produzido pela CGU que apresentou os resultados de auditoria realizada sobre as 33 entidades sem fins lucrativos. Entre elas, estão algumas fundações de apoio, que receberam o maior volume de empenhos e o maior valor de pagamentos oriundos de emendas parlamentares no período de 2 de fevereiro de 2024 a 21 de dezembro de 2024. 

A criação do documento visa facilitar a verificação das obrigações legais de transparência na execução de recursos de emendas parlamentares por meio de projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional operacionalizados com fundações de apoio. O objetivo principal do documento é dar segurança e agilidade para implementação das obrigações pelas entidades. 

Segundo a Lei nº 8.958/1994, as fundações de apoio, credenciadas pelo MEC e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), possuem como missão, inclusive naquilo que diz respeito às emendas parlamentares, prestar apoio à gestão administrativa e financeira dos recursos destinados aos projetos executados. 

O documento lista as condições satisfatórias a serem tomadas como referência para autoavaliação e ajustes nas páginas eletrônicas das entidades a fim de serem possíveis, a qualquer tempo, verificações por atores externos, como a própria CGU, a imprensa e a sociedade de forma geral. 

Seções – Para facilitar o entendimento e fazer com que as informações sejam claras e objetivas, o guia é dividido em quatro seções que organizam todo o conteúdo: 

  1. A transparência prevista na lei sobre o relacionamento entre instituições públicas e fundações de apoio e na lei de inovações;
    2. A transparência de acordo com aLei de Acesso à Informação (LAI) para quaisquer recursos federais; 
    3. Os parâmetros de transparência para emendas parlamentares federais decorrentes de posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF); 
    4. Condição desejável e orientações sobre como buscar e organizar a informação que deve ser divulgada. 

Além de orientar, o guia indica como extrair informações de outras plataformas de transparência do governo federal, a fim de apoiar o trabalho dessas instituições. 

Condições – O documento elenca as condições desejáveis para que as informações sejam publicadas pelas instituições na internet de maneira clara e que permitam a fiscalização dessas informações: 

  • Identificação da entidade de fácil acesso na página principal da entidade na internet; 
  • Funcionalidade de pesquisa e acesso a projetos contratados ou conveniados com a fundação de apoio, hospedada preferencialmente em página dedicada à transparência, cujo acesso é viabilizado pela página inicial da entidade na internet; 
  • Funcionalidade de pesquisa orientada pelas emendas parlamentares que fazem parte do financiamento dos projetos contratados ou conveniados com a fundação de apoio, hospedada preferencialmente em página dedicada à transparência, cujo acesso é viabilizado pela página inicial da entidade na internet. 

Proporcionar a possibilidade de fiscalização para todos os atores da sociedade faz parte do processo de melhoria do uso dos recursos públicos e da correção da aplicação desses recursos. 

Portal da transparência – A CGU melhorou os mecanismos do portal para aumentar a transparência e a rastreabilidade dos dados sobre emendas parlamentares publicados no Portal da Transparência do governo federal. 

A iniciativa de reestruturar a ferramenta e disponibilizar, de forma simplificada e facilitada, as informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9) cumpriu determinação do STF. 

As melhorias asseguram a plena integração entre as diferentes bases de dados do portal para garantir maior rastreabilidade e controle social das emendas com um menor número de cliques, facilitando buscas gerais e específicas, de acordo com o interesse do usuário. Entre as novidades implementadas, estão a consulta por emenda parlamentar, por favorecido e por documento de despesas de emendas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da CGU 

Fonte: MEC

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