Julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela PGF no processo dos Precatórios pode ocorrer dia 14 de abril

Publicado em 10 de março de 2025 às 10h50min

Tag(s): Jurídico Precatórios



Os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria Geral Federal (PGF) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo dos Precatórios tem nova data para julgamento: 14 de abril. Os autos foram remetidos para a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos no último dia 6 de março.  

O julgamento estava previsto para o dia 10 de fevereiro, mas foi retirado de pauta a pedido do ministro relator, Maurício Godinho Delgado, para analisar o pedido de sobrestamento feito pela procuradoria. 

A determinação da PGF, enviada em novembro do ano passado, se caracterizou, de acordo com a advogada e assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, como uma atitude protelatória em relação a uma ação judicial que já tramita há mais de 30 anos.

O ADURN-Sindicato segue atento à tramitação do processo e comunicará a decisão que será tomada pelo Pleno do TST.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]