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ADURN-Sindicato
Publicado em 11 de abril de 2025 às 16h32min
Tag(s): Jurídico Precatórios
Os docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte beneficiários da Ação dos Precatórios que optarem pela adesão ao acordo firmado pelo ADURN-Sindicato e a Procuradoria Geral Federal (PGF) devem ficar atentos: quem tiver valores a receber por meio de precatório só poderá contar com o pagamento a partir de 2027. A informação foi dada pela assessoria jurídica da entidade durante reunião realizada na última segunda-feira (07), que trouxe esclarecimentos sobre os próximos passos do acordo para docentes, pensionistas e herdeiros.
A razão está relacionada às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 114, aprovada em 2021, durante o Governo Bolsonaro, que alterou o regime de pagamento dos precatórios federais. De acordo com a nova legislação, para que um precatório seja incluído no orçamento da União do ano seguinte, ele precisa ser expedido até o dia 1º de abril. Caso isso não ocorra, o pagamento entra no orçamento do ano subsequente.
Como os acordos individuais da Ação dos Precatórios foram formalizados após o prazo de 1º de abril de 2025, os precatórios resultantes dessas execuções só poderão ser incluídos na Lei Orçamentária de 2026. E, conforme a regra, a quitação será feita apenas em 2027, ano seguinte à sua inclusão no orçamento federal.
Essa mudança impacta diretamente o calendário de pagamento dos beneficiários que têm valores superiores a 60 salários mínimos a receber, pois são esses os casos enquadrados na modalidade de precatório. Já aqueles com valores até esse limite receberão via Requisição de Pequeno Valor (RPV), que tem trâmite mais ágil, com previsão de pagamento em até seis meses após a assinatura do acordo.
A alteração da data-limite para expedição de precatórios foi uma das medidas mais significativas da EC 114. Ela instituiu um novo teto de gastos com precatórios e permitiu, em algumas situações, o parcelamento dessas dívidas. Na prática, isso ampliou o tempo de espera dos credores para receber os valores devidos pela União. Além disso, mesmo com a possibilidade de abertura de crédito extraordinário, a fila para pagamento dos precatórios federais pode levar até dois anos, dependendo da data de emissão e da previsão orçamentária.
A assessoria jurídica do Sindicato alertou ainda que os professores e professoras que decidirem permanecer na ação judicial, sem aderir ao acordo, não terão o recebimento dos valores antecipado, mantendo-se na fila regular da Justiça.
O ADURN-Sindicato segue acompanhando o processo de perto, prestando as devidas orientações aos beneficiários e reforçando a importância de cumprir os prazos estabelecidos para garantir a efetivação do acordo.