Nota: Posicionamento da diretoria do ADURN-Sindicato acerca da minuta sobre carga horária docente em consulta pública

Publicado em 24 de abril de 2025 às 09h15min

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Entre os meses de outubro e dezembro de 2024, o ADURN-Sindicato participou de momentos de discussão acerca da proposta de resolução que se propunha a atualizar as questões relativas à carga horária docente - CHD (EBTT e MS), tanto com a gestão universitária (PROGESP e Secretaria de Governança Institucional) como com colegas docentes de diversos centros que buscaram a diretoria do sindicato com dúvidas e sugestões. Ao longo desses momentos de debate, alguns pontos se mostraram centrais nessa discussão:

 

  1. A necessidade de uma ampla discussão com a comunidade acadêmica e, em especial, a categoria docente, uma vez que a proposta trata de uma questão central ao fazer docente: sua jornada de trabalho;
  2. A inserção de uma “nova categoria” definidora da CHD e que aparece com muita frequência ao longo da minuta de resolução, qual seja: inovação tecnológica; o que demandava uma separação do tema inovação tecnológica da minuta em questão (CHD), compondo uma outra resolução que também deveria ser discutida com a comunidade;
  3. Mudanças de regime de trabalho, em especial de 40 para 20 horas semanais, e assunção de cargos e funções,  sem deixar claro como ficariam possíveis CHD descobertas, no que tange a contratação de docentes substitutos ou temporários;
  4. A possibilidade de distribuição de carga horária de ensino, independentemente do regime de trabalho, em quaisquer dos três turnos de trabalho, até em horário especial, possibilitando jornadas de trabalho em três turnos consecutivos pautados apenas nas exigências das atividades, colocando docentes expostos a situações de vulnerabilidade ao poderem ser obrigados a estar a serviço em três turnos consecutivos sem estabelecimento de diálogo entre chefias e coletivos docentes (Artigo 22).

O último encontro  com a Progesp e Secretaria de Governança Institucional se deu no dia 03 de dezembro de 2024, momento em que a instituição se comprometeu a acatar os pontos centrais (conforme divulgado pelos canais do ADURN-Sindicato). Nesse período, foi colocado à mesa, a possibilidade da constituição de uma comissão para tratar dessas questões, momento em que o sindicato se colocou à disposição para contribuir com essa construção.

Desde então, a diretoria do sindicato aguardou o chamamento da PROGESP para continuidade do processo de construção, até o momento em que tomou ciência de que uma minuta havia sido posta em consulta pública, fato que suscitou nova reunião de membros da diretoria junto com sua assessoria jurídica, para avaliar a nova minuta, no sentido de avaliar se as principais questões haviam sido contempladas na minuta posta em consulta. Da avaliação, constatou-se que estes e outros pontos não haviam sido acatados, o que de pronto suscitou o envio de ofício da diretoria do ADURN-Sindicato à Reitoria, solicitando dilação de prazo da consulta pública e ampliação da discussão por meio dos colegiados de centros, departamentos e unidades acadêmicas. Para além disso, a convocação do Conselho de Representantes (CR) do sindicato, para tratar da pauta.

Da avaliação da minuta e de forma conjunta (diretoria do sindicato e assessoria jurídica), foram ratificadas a necessidade dos ajustes anteriormente citados e, além deles, o conjunto de questões delineadas a seguir:

 

  1. Colocar o tema referente à inovação tecnológica em outra norma apartada da referente a CHD.
  2. Ao longo da minuta, são atribuídas ações à Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional (CPDI) que estar sob à competência da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), prevista na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013.
  3. Possibilidade de alteração no contrato de trabalho de 20 para 40 horas sem dedicação exclusiva (DE), desde que não haja acúmulo de cargo, desconsiderando a possibilidade de que professores possam ter dois vínculos de trabalho, mesmo essa possibilidade estando resguardada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
  4. Possibilidade de alteração de contrato de trabalho de 40 para 20 horas sem assegurar professor temporário e contratação de outro efetivo (ao menos 20 horas), para dar conta da carga de trabalho decorrente da redução de jornada do docente, o que pode acarretar sobrecarga de trabalho aos demais colegas de trabalho (parágrafo único do artigo 5).
  5. Possibilidade de assunção de cargo de dirigente de fundação de apoio com percebimento remuneratório para professores DE, mas no caso da participação nos conselhos deliberativos das mesmas fundações ser vedada a percepção remuneratória.
  6. Sobre a dispensa de CHD mínima de ensino para cargos de gestão acadêmica e administrativa (art 44), a supressão dos vices em diversas instâncias (departamento, coordenações etc) torna a função menos atrativa, ocasionando ainda menos procura por esses cargos, que demandam de seus ocupantes. Ainda nesse artigo, a possibilidade de contratação de substituto para cargos de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretores de Centros é outra questão, que pode agravar a situação ou gerar mais sobrecarga de trabalho para os docentes que não estejam ocupando esses cargos.
  7. A instituição de um RID de frequência semestral que, em conjunto com o PID, deverão ser avaliados pelas chefias e seus plenários gerarão ainda mais trabalho burocrático e possíveis redundâncias para docentes em cargos de gestão e partícipes de conselhos de centro, unidades e plenárias de departamento.

 

Por fim, a diretoria do sindicato destaca que, em decorrência do processo de implementação de algumas conquistas decorrentes do movimento docente do ano passado, principalmente na carreira EBTT, criará novas portarias e normas regulamentadoras, que poderão ocasionar necessidade muito próxima de nova atualização dessa resolução, que é de vital importância para toda sociedade e, em especial para a comunidade acadêmica e docentes da UFRN.

Mais uma vez a diretoria do ADURN-Sindicato reafirma seu compromisso com o ensino público, democrático, inclusivo, acessível e de qualidade e se coloca à disposição para a construção coletiva dessa e de outras resoluções relacionadas a nosso fazer e ao bom funcionamento da UFRN.

 

Natal, 24 de abril de 2025

Diretoria do ADURN-Sindicato

ADURN Sindicato
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