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ADURN-Sindicato
Publicado em 17 de junho de 2010 às 13h06min
Tag(s): Assessoria Jurídica
Através da assessoria jurídica realizada pelo escritório Menna Munemassa Advogados, a ADURN irá mover ações que visam beneficiar os docentes da UFRN com ressarcimento de diferenças e com suspensão de alguns descontos. As ações serão movidas em grupos de até cinco professores organizados de acordo com a semelhança de suas questões.
A primeira destas ações trata do pedido de suspensão do desconto da contribuição previdenciária e imposto de renda sobre verbas indenizatórias ou que não se incorporem à aposentadoria, bem como da restituição dos valores descontados indevidamente pela União nos últimos cinco anos. Inserem-se neste pedido todos os professores em exercício.
De acordo com a advogada Andreia Munemassa, “O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já proferiram decisão que considera essa cobrança irregular”. Viviana Menna, também advogada a serviço da ADURN, esclarece que “a contribuição previdenciária não pode incidir sobre valores de natureza indenizatória, pois quando o servidor passa a receber a aposentadoria, esses valores não entram no cálculo do seu provento”.
Com a extinção da Gratificação de Atividade Executiva (GAE) alguns docentes não obtiveram a incorporação integral dessa gratificação ao seu vencimento básico. Portanto, com o objetivo de buscar as diferenças devidas pela inclusão parcial da GAE aos vencimentos, a ADURN oferece ação a todos aqueles professores que tiveram perda nesse valor. Viviana Menna informa que “o valor incorporado ao vencimento básico deveria ser de 160%, e que a causa se destina aos professores ativos, aposentados e pensionistas”.
A última ação a ser encaminhada tem caráter indenizatório e objetiva recuperar as diferenças decorrentes da não aplicação de reajuste no auxílio alimentação, durante os últimos cinco anos. Segundo Andreia Munemassa, “tendo em vista o caráter indenizatório deste auxílio, deveria anualmente sofrer reajuste pelo índice INPC ou outro índice oficial”. Nesta causa inserem-se professores em exercício, inclusive do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), professores substitutos e aposentados nos últimos cinco anos.
O atendimento jurídico do escritório Menna Munemassa Advogados é realizado nas terças-feiras, no horário das 14h às 17h, na sede da ADURN. Os interessados nas ações deverão comparecer ao atendimento com CPF, RG, portaria de aposentado/pensionista, comprovante de rendimentos entre 2004 e 2010, sendo três de cada ano, e comprovante de residência.