STJ reconhece direito à desaposentação: concessão de benefício mais vantajoso

Publicado em 10 de agosto de 2010 às 08h18min

Tag(s): Aposentadoria



Desaposentação, embora o termo seja esquisito, é a possibilidade de o beneficiário ou beneficiária abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) inovou na possibilidade da desaposentação. A situação típica é quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS e, posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral.
Desaposentação é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social.
Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos.
Já o STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.
O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende apenas de sua própria deliberação.
"A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado.
A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.
 

DIAP

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]