Ato na próxima semana defende a aprovação da PEC 555/06

Publicado em 13 de agosto de 2010 às 09h46min

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Uma das mais cruéis medidas tomadas contra os servidores públicos aposentados foi, sem dúvida, a instituição de cobrança previdenciária sobre os proventos. A matéria tem sido objeto de muita polêmica, mas encontrou eco no Congresso Nacional com o apoio dos parlamentares para que a questão seja revista, por meio da Proposta de Emenda Constitucional nº 555, de 2006, que revoga o Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 – autor ex- Deputado Carlos Mota(PSB/MG).
Os servidores inativos terão redução gradativa da contribuição previdenciária. É o que prevê um dos pontos do texto aprovado nesta quarta-feira (14/07) pela comissão especial da Câmara dos Deputados destinado a analisar o fim da contribuição previdenciária para os servidores inativos, conforme prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 555/2006. A matéria segue agora para apreciação, em dois turnos, do plenário da Casa.
O texto aprovado é o parecer apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Antes da aprovação desse texto foi colocado em votação o substitutivo do então relator deputado Luiz Alberto (PT/BA), que foi rejeitado pelos membros da Comissão.
De acordo como parecer aprovado, o par[agrafo 21,do art. 40 da Constituição Federal terá nova redação. Além de isentar da contribuição previdenciária os aposentados por invalidez permanente, o valor da contribuição será reduzido em 20% a cada ano, a partir do sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício, deixando de ser exigida quando completar de 65 anos. A medida beneficiará de pronto aqueles acima de 61 anos de idade, atingindo todos que já completaram 65 anos.
Essa Proposta de Emenda Constitucional visa resgatar a injustiça cometida com esse segmento do funcionalismo pela violação ao direito adquirido, porquanto o direito da isenção da contribuição previdenciária lhe era assegurado na Carta Magna vigente, principalmente quando membros desse segmento, antes da referida Emenda Constitucional nº 41, num ato jurídico perfeito, tiveram suas aposentadorias transitadas em julgado. Além disso, esses servidores aposentados e pensionistas já haviam dado sua contribuição durante todo o seu tempo de serviço na ativa, participando, assim, diretamente, da constituição do Fundo Previdenciário.
A PEC 555/06 veio, também, resgatar a agressão aos princípios de direito cometida pela bitributação imposta na Emenda nº 41, quando o servidor, no gozo do benefício a que fez jus, viu-se obrigado a pagar novamente para uma suposta aposentadoria que não ocorreria mais. Além disso, a medida foi anti-isonômica, já que os aposentados e pensionistas do INSS não contribuem mais ao entrarem no gozo dos seus benefício.
A CUT estará na próxima semana (17 a 20 de agosto/2010) no Congresso Nacional junto com várias Entidades de Servidores Públicos, fazendo gestão junto aos Parlamentar, no sentido de que seja votada e aprovada o mais breve possível essa PEC, que significará a correção de uma injustiça cometida contra os aposentados do serviço público.
CUT -
 

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