ADURN garante o valor integral dos proventos para aposentados por invalidez

Publicado em 23 de agosto de 2010 às 11h01min

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Na quarta-feira, 4 de agosto, a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN) conquistou mais uma vitória, com o deferimento do pedido de liminar do Mandado de Segurança Coletivo dos Aposentados da UFRN por invalidez.
Com esta decisão, 102 docentes da UFRN, aposentados por invalidez, com base nos artigos 186, inciso I, e 192, incisos I e II, da Lei n° 8.112/1990, estarão amparados pelo Mandado de Segurança n° 0004791-07.2010.4.05.8400 e terão o recebimento assegurado do valor integral dos proventos, sem o corte das vantagens concedidas com base nestes artigos.
“Assim que a ADURN tomou conhecimento das auditorias que o Tribunal de Contas da União (TCU) está realizando nas aposentadorias dos professores contemplados pelos artigos 186 e 192 da lei 8.112/90, entrou com mandado de segurança preventivo, objetivando manter o valor integral dos proventos dos substituídos por invalidez”, esclarece o diretor de Política Educacional e Científica da entidade, José Maxwell de Albuquerque.
O Juiz Federal da 5ª Vara, Ivan Lira de Carvalho, considerou o ato administrativo praticado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte nulo, “pois afronta o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, previstos no artigo 5° da Constituição Federal, além de ter desrespeitado o artigo 54 da Lei n° 9.784/99”.

Relação dos aposentados e pensionistas incluídos no mandato

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