Acordo possibilita intercâmbio científico entre instituições de ensino superior de Brasil e Japão

Publicado em 25 de agosto de 2010 às 11h53min

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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) selecionará projetos conjuntos de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, com vistas ao intercâmbio científico entre instituições de ensino superior (IES) do Brasil e do Japão, para a formação de recursos humanos de alto nível nos dois países.
O edital lançado nesta segunda-feira (23/8) é fruto do Memorando de Entendimento para Cooperação Acadêmica assinado entre a Capes e a Sociedade Japonesa de Promoção da Ciência (JSPS).
As propostas deverão, entre outros requisitos, estar vinculadas a um programa de pós-graduação (PPG) avaliado pela Capes, preferencialmente com conceitos 5, 6 ou 7; contemplar a formação de pós-graduandos e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores vinculados aos referidos programas; prever a publicação conjunta de artigos científicos e ter como meta o desenvolvimento científico e tecnológico dos grupos de pesquisa envolvidos; ser apresentadas por coordenador de equipe, detentor do título de doutor obtido há pelo menos cinco anos; e ter na equipe, além do coordenador, dois docentes doutores vinculados a um PPG.
Cada proposta de projeto conjunto de pesquisa deverá planejar suas atividades considerando que a duração máxima de financiamento dos projetos será de dois anos. A seleção será feita em quatro fases, sendo elas verificação da consistência documental; análise do mérito; priorização das propostas previamente aprovadas e reunião mista entre a Capes e a JSPS, ou de seu representante, para decisão final.
O prazo final para candidaturas é 30 de setembro, exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento do formulário de inscrição e envio de documentação descrita no edital. O resultado está previsto para ser divulgado em dezembro deste ano e as atividades serão iniciadas em 2011.
Benefícios
Os projetos aprovados terão direito a uma missão de trabalho e uma de estudo por ano e recurso de material de consumo no valor de R$ 10 mil por ano.
O recurso deverá ser gerido pelo coordenador da equipe conforme previsto no "Manual de Concessão de Prestação de Contas de Auxílio Financeiro a Pesquisador". A Capes não concederá bolsa para missão de estudo para o coordenador do projeto até o final do projeto, ainda que o mesmo deixe a coordenação.

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