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ADURN-Sindicato
Publicado em 16 de setembro de 2010 às 10h54min
Tag(s): MEC
A decisão que indeferiu a medida liminar ingressada pela instituição foi publicada nessa terça-feira, 13, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O curso da Universidade Castelo Branco foi submetido ao processo de supervisão da Secretaria de Educação Superior que, desde 2007, avalia as condições de oferta de cursos que apresentam resultados insatisfatórios nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
A determinação do MEC pelo encerramento do curso de direito da Universidade Castelo Branco ocorreu em março deste ano após a verificação de não cumprimento, por parte da instituição, do Termo de Saneamento de Deficiências que concedeu prazo de 12 meses para que a instituição promovesse as melhorias necessárias para a oferta de um curso de qualidade.
Em trecho da decisão, o Juiz Federal Fabio Tenenblat, da 30ª Vara Federal, afirma que “a avaliação e reavaliação da qualidade do ensino encontra-se dentre as atribuições do poder público, devendo o mesmo se pautar nos parâmetros de avaliação de qualidade e decidir sobre a continuidade, ou não, do oferecimento do curso”.
Os estudantes que estão atualmente matriculados no curso não serão prejudicados e poderão concluir os estudos na instituição ou solicitar a transferência para outra universidade.