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Publicado em 16 de setembro de 2010 às 11h03min
Tag(s): DIAP
A ação julgada dia 8 de setembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve fazer justiça a parte dos trabalhadores que recolhiam pelo teto e se aposentaram entre julho de 1991 a dezembro de 2003. A discussão pode alcançar ainda algumas aposentadorias concedidas a partir de outubro de 1988, quando a Constituição entrou em vigor.
A ação foi movida por um segurado que se aposentou proporcionalmente em 1995. Depois da primeira reforma previdenciária, em dezembro de 1998, ele recorreu à Justiça para ter a revisão de seu benefício.
Embora seja um caso individual, a sentença tem "repercussão geral", ou seja, os seus efeitos passam a orientar as decisões de instâncias inferiores que versam sobre a mesma questão.
Como não cabe mais recurso, os jornais divulgaram que a Advocacia Geral da União (AGU) orientará o INSS a não recorrer nem das ações judiciais e nem dos processos administrativos.
Assim, não haverá necessidade de ingressar com processos judiciais. Basta dirigir-se a uma agência da Previdência Social.
Antes, porém, é preciso saber quem tem direito à revisão.
Entenda a questão
Uma das maiores conquistas da Constituição Federal foi a atualização monetária dos salários de contribuição usados para calcular o valor das aposentadorias.
Esse dispositivo só veio a ser regulamentado em julho de 1991 (Lei 8.213), com efeito retroativo a outubro de 1988, depois de uma verdadeira guerra dos trabalhadores. Até então, por falta de previsão legal, os valores usados para definir o benefício não eram atualizados ou corrigidos apenas parcialmente.
Com a regulamentação de 1991, as aposentadorias passaram a ser calculadas pela média dos últimos 36 salários de contribuição, corrigidos mês a mês. O valor apurado pela média é chamado de salário de benefício.
A Lei 8.213/91 também fixou um teto paras as aposentadorias: elas não poderiam ser superiores ao maior salário de contribuição.
A partir de 1999, o "salário de benefício" passou a ser calculado pela média de 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da requisição do benefício, também corrigidos mensalmente.
Os índices de correção preservaram a memória da inflação alta, mas o teto dos benefícios continuava baixo.
Por esse motivo, muitas vezes a média dos salários de contribuição resultava em valor superior ao limite máximo pago pelo INSS. Na prática, os segurados recebiam menos do que havia contribuído.
Quando a Emenda Constitucional 20 foi promulgada, em dezembro de 1998, o teto das aposentadorias subiu passou de R$ 1.081,50 para R$ 1.200. Logo depois, o governo proibiu a aplicação do novo teto nas aposentadorias concedidas antes da mudança.
Imagine, por exemplo, dois trabalhadores com o mesmo salário de benefício, R$ 1.170. Se um deles se aposentou antes da Emenda, o seu benefício ficou limitado ao teto de R$ 1.081,50. O outro, que deu entrada logo depois da Emenda, recebeu integralmente os R$ 1.170.
Para a advogada previdenciária Marta Gueller, o que o Supremo fez foi aplicar a isonomia entre esses dois trabalhadores. A sentença, segundo a advogada, permite a revisão das aposentadorias que foram concedidas pelo menos desde julho de 1991, quando a Lei 8.213 definiu como teto das aposentadorias o maior salário de contribuição.
Como os efeitos dessa lei retroagiram a outubro de 1988, a advogada defende que a decisão do STF também pode ser aplicada às aposentadorias concedidas a partir dessa data.
Novo teto em 2004
Em janeiro de 2004, nova reforma constitucional elevou o teto de R$ 1.869,24 para R$ 2.400. O mesmo princípio válido para 1998 também deve valer para 2004. No STF, a questão foi levantada pelo ministro Gilmar Mendes.
Nesse caso, a revisão é possível também para as aposentadorias concedidas depois de 1998. E o impacto é muito maior, assim como o número de segurados que podem ser beneficiados.
Para se ter uma idéia, uma pessoa que sempre contribui pelo teto e se aposentou em maio de 2003, teria direito a R$ 2.074,03 (média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994), mas recebeu apenas R$ 1.561,56, (teto vigente na época). Esses valores se referem a maio de 2003 e não consideram a aplicação do fator previdenciário.
Aposentadorias a partir de 2004
A partir de janeiro de 2004, o problema se inverteu. O efeito imediato da elevação para R$ 2.400 foi o aumento das contribuições previdenciárias de R$ 171 para R$ 264 de quem recolhia pelo teto.
O salário de benefício, calculado pela média desde 1994, carregava (e ainda carrega) a memória dos salários de contribuição mais baixos.
Hoje, o teto é de R$ 3.467,40, mas a maior média possível é R$ 3.156,43 (isso se forem usados para o cálculo sempre os limites máximos dos salários de contribuição). É sobre esse último valor que o fator previdenciário é aplicado.
Como saber se você tem direito
Verifique, na carta de concessão da aposentadoria, o valor da média de seus salários de contribuição (ignore o fator previdenciário) e compare com o teto vigente na data de início do benefício.
A revisão é possível se a média exceder o teto. Há casos porém em que a média ficou abaixo do limite máximo pago pelo INSS (depende da época em que a aposentadoria foi concedida).
A advogada Marta Gueller dá uma dica: quando a média sofreu redução, aparece a expressão "limitado ao teto".
Quem não tem a carta de concessão poderá buscar uma segunda via nas agências da Previdência. Se a aposentadoria foi concedida a partir de 1994, é possível obter o documento pela internet, desde que o segurado já tenha senha de acesso (é preciso ir à Agência fazer o cadastro).
(*) Professora de Geografia de ensino médio e diretora da Fepesp e do Sinpro-SP, entidades filiadas ao Diap.