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Publicado em 17 de setembro de 2010 às 12h14min
Tag(s): Agência Senado
O aluno com deficiência que, por causa disso, não possa se deslocar para a escola poderá ser atendido em outro local, como a sua própria residência. Projeto (PLS 22/10) do senador Augusto Botelho (sem partido-RR) com esse objetivo está pronto para ser votado na Comissão de Educação (CE).
O senador informa que a legislação já assegura o atendimento em instituições especializadas, se não for possível a integração do aluno com deficiência nas escolas regulares, como prescreve diretriz da pedagogia contemporânea. A lei atual garante também, observa Augusto Botelho, serviço educacional especial ao portador de deficiência que esteja internado em hospital, por prazo igual ou superior a um ano. Essas normas não asseguram, no entanto, como argumenta ele, atendimento às pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de sair de casa para ir à escola.
Relator na Comissão de Educação, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) apresentou emenda para incluir os recursos pedagógicos da educação a distância e outros que se utilizem da internet para o atendimento do educando com deficiência.
Para Flávio Arns, o projeto é uma "iniciativa que chega em boa hora uma vez que representa mais uma possibilidade para inclusão escolar da pessoa com deficiência".
Ele lembrou o caso do campeão da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, Ricardo Oliveira (foto), que, privado de frequentar as salas de aula devido às dificuldades de locomoção, recebia, semanalmente em sua casa, no meio rural, a visita de professora voluntária de escola municipal da região. O estudante cearense tem amiotrofia espinhal, uma doença que causa atrofia da medula espinhal e fraqueza muscular. Ele só passou a ir à escola com 17 anos, levado pelo pai em um carrinho de mão.
"Trazer para o corpo da lei o gesto nobre da professora que, voluntariamente, visitava o aluno impossibilitado pela deficiência de frequentar a escola é um real aperfeiçoamento para a legislação brasileira", afirmou Flávio Arns.
O projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 de 1996), será votado em decisão terminativa, podendo seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso dos senadores para ser votado pelo Plenário.