STF pode julgar Ficha Limpa nesta quarta-feira

Publicado em 22 de setembro de 2010 às 10h02min

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O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar nesta quarta-feira (22) o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento do recurso é o primeiro previsto na pauta da sessão plenária do dia.
Embora em tese se limite ao caso de Joaquim Roriz, a decisão deve se tornar referência para a análise de situações semelhantes pelo STF, definindo na prática a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) às eleições deste ano e também sua constitucionalidade.
Em 2007, Joaquim Roriz renunciou ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, ao ser flagrado pela Polícia Federal em escutas telefônicas discutindo com o ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin, a movimentação de um montante de R$ 2,2 milhões.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho, impede a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação. O primeiro anteprojeto da lei chegou ao Congresso Nacional acompanhado de assinaturas de apoio de 1,6 milhão de eleitores.
O registro da candidatura de Joaquim Roriz foi negado, em agosto, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A decisão foi reiterada, posteriormente, pelo próprio TRE-DF, pelo TSE e por decisão monocrática do ministro do STF Carlos Ayres Britto.
No recurso extraordinário ao STF, a defesa de Joaquim Roriz alega que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições desrespeitaria o princípio da anterioridade - pelo qual lei que altera processo eleitoral só se aplica depois de um ano de sua entrada em vigor - e ainda que a norma violaria o postulado da presunção de inocência.
Ao reiterar a cassação do registro de Roriz, no entanto, o TSE manifestou o entendimento de que não está em questão a retroatividade da legislação, mas as condições de elegilibidade, o que pode, também, valer para este ano.

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