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Publicado em 28 de setembro de 2010 às 11h32min
Tag(s): CTB
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide esta semana se atende o pedido do PT de derrubar a obrigatoriedade de apresentação de um documento de identidade com foto, além do título de eleitor, na hora de votar. O partido alega “cerceamento legal ao direito político do cidadão” na ação que apresentou no Supremo. O DEM contesta a ação do PT em petição protocolada, nesta segunda-feira (27).
A ação do PT, se for acolhida pela ministra Ellen Gracie, relatora da matéria, deve ser votada nesta quarta-feira (29) no plenário. A obrigatoriedade dos dois documentos foi uma inovação da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado. A Lei nº 9504/97 define que, no momento da votação, “além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”.
Para o PT, a redação do artigo “não foi das mais felizes”, e a norma, que buscava “conferir a segurança no momento da identificação do eleitor, transmudou-se em burocracia desnecessária no momento da votação”. Para o Partido, “o indispensável é apresentar o documento com foto”, uma vez que o Código Eleitoral estabelece que o título eleitoral é “mera prova de inscrição na seção eleitoral, nada mais que isso”.
O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), admite que "o legislador poderia ter acrescentado a expressão e/ou, mas não foi essa sua intenção, alegando que “se for como quer o PT, voltamos à regra anterior", afirmou.
No requerimento ao STF, o PT não pede a suspensão da exigência dos dois documentos. O apelo do partido é no sentido de que o eleitor que comparecer à seção eleitoral sem os dois documentos não seja impedido de votar, caso seu nome conste da lista do mesário.
O PT teme que a desinformação do eleitor, sobretudo na região Nordeste, onde o acesso à informação é mais difícil e onde se concentra a maioria do eleitorado de Dilma Rousseff, resulte em perda de votos para a candidata do PT à Presidência da República. E lembra ainda que milhares de desabrigados vítimas das enchentes nos estados de Alagoas e Pernambuco perderam seus documentos
A ação do PT destaca ainda que o Código Eleitoral admite expressamente a votação de cidadão que não porte o título de eleitor, desde que esteja inscrito na seção, e não foi revogado pela legislação eleitoral posterior. “O importante, obviamente, é garantir um processo seguro de identificação, e não impor ao cidadão o ônus de fazer dupla prova da sua condição civil e eleitoral”, diz a ação.
CTB