Ministro Cezar Peluso abriu hoje encontro do Judiciário sobre precatórios

Publicado em 01 de outubro de 2010 às 14h59min

Tag(s): STF



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, participou na manhã desta quinta-feira (30) do Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios.
O evento reúne magistrados de 56 tribunais brasileiros com o objetivo de buscar soluções que viabilizem o cumprimento da Emenda Constitucional 62/2009, que trata do pagamento de precatórios.
De acordo com Peluso, este é um desafio de grande responsabilidade, uma vez que, com exceção da União, que está absolutamente em dia com os pagamentos dos precatórios, os estados e municípios, em geral, “estão num processo de inadimplência quase secular e com a perspectiva de uma certa perenidade”.
Para o ministro, o quadro é extremamente grave, considerando que a grande parte dos credores são pessoas que vivem na dependência de receber os valores. Por isso, o problema dos precatórios deixa de ter características de ordem material e assumem contornos “absolutamente dramáticos”.
Isso porque, segundo ele, algumas gerações já foram sacrificadas à espera do pagamento de precatórios. Existem casos em que “netos e bisnetos estão na expectativa de receber um crédito que pertenceria aos seus antecessores, e cuja vida foi sacrificada por irresponsabilidade de administrações públicas que não enfrentaram esse grave problema do pagamento”, destacou Peluso.
Portanto, a tarefa dos participantes do encontro é tentar encontrar uma forma de fazer com que esses pagamentos sejam efetivados. Uma das dificuldades é o fato de a EC 62/2009 prever que a administração pública deverá reservar 1,5% da receita líquida durante os próximos 15 anos para sanar as dívidas com precatórios. Segundo os cálculos iniciais, este valor não daria para pagar nem mesmo os “precatórios atrasados muito menos os supervenientes”.
O CNJ editou duas resoluções (Resolução 92 e Resolução 115) na intenção de garantir os meios de implementar o pagamento previsto na EC 62, mas, segundo Peluso, essa não é uma garantia de pagamento a curto prazo. Por essa razão, o encontro busca outras alternativas mais racionais para solucionar “esse gravíssimo problema que é a seriedade no trato da coisa pública”.
Atualmente, a dívida dos estados e municípios soma 80 mil precatórios, que resulta num valor aproximado de R$ 60 bilhões, dos quais 80% são dívida de caráter alimentar. O ministro destacou que, em alguns estados, os precatórios não são pagos há três ou quatro anos: “é a completa insensibilidade com a vida dos cidadãos. Como se os cidadãos vivessem num mundo ideal, etéreo, em que as necessidades materiais fossem coisas absolutamente supérfluas”, disse.
Destacou ainda que o caso dos precatórios esconde um gravíssimo problema humano, dramas de famílias, de pessoas que estão com a vida comprometida por uma irresponsabilidade que vai se tornando uma marca, uma constante da administração pública.
Presidente do TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura frança, também afirmou que o encontro é de extraordinária importância. Em sua opinião, a insensibilidade de alguns administradores públicos levou a essa situação “caótica” em que credores do Estado ficam à míngua de qualquer resposta naquilo que têm direito e que já foi proclamado pelo Judiciário.
Para ele, esse é um descuido que reflete também na imagem do próprio Poder Judiciário, que já determinou o pagamento, o que não é bom para o regime democrático.
Acordos
O conselheiro do CNJ Ives Gandra, que preside a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ – responsável pelo encontro – afirmou que a emenda impossibilita, tal como colocada, o pagamento dos precatórios atrasados.
Ele explica que, desde 1988, já ocorreram três moratórias constitucionais. A primeira em 1988, quando as dívidas com precatórios foram adiadas por oito anos. Em 2000 os valores não tinham sido pagos e a dívida foi adiada por mais dez anos. E, em 2009, quando terminaria esse prazo, a EC 62 prorrogou o prazo para mais 15 anos, mas usando uma fórmula que não quita a dívida dentro desse período.
Os magistrados se reuniram para tentar encontrar formas de os tribunais fazerem com que o pagamento seja feito seja por meio de acordos, leilões ou conciliações. Para tanto, será dada prioridade aos créditos de natureza alimentar devidos a pessoas idosas e a doentes, por exemplo. “Por isso precisamos encontrar soluções para não ficar para outras gerações o recebimento”, finalizou.
Mais informações no site do CNJ - www.cnj.jus.br.

STF

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]