Há 22 anos STF cumpre missão de guardar a Constituição Federal de 1988

Publicado em 06 de outubro de 2010 às 15h05min

Tag(s): STF



Segundo as estatísticas do Supremo Tribunal Federal, entre outubro de 1988 e setembro de 2010, o Tribunal recebeu 213 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), 24 Ações Declaratórias de Constitucionalidade e 4.467 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Ao todo foram apresentadas 4.704 ações demandando o controle de constitucionalidade, função precípua do STF segundo a própria Constituição Federal do Brasil.
Promulgada há exatos 22 anos e chamada de Constituição Cidadã em razão de seu caráter amplo e democrático, a Carta Magna de 1988 priorizou os direitos e garantias fundamentais do cidadão. O legislador constituinte preocupou-se em defini-los logo de início, no artigo 5º, antes mesmo de explicitar a estrutura e a organização do Estado. Desde a promulgação da Constituição, o controle da adequação da legislação infraconstitucional aos princípios constitucionais vem sendo exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio texto da Lei Maior fixa a nobre missão do Supremo Tribunal Federal – a de ser o guardião da Constituição.
Além desses três instrumentos, o mundo jurídico brasileiro conta, desde o ano passado, com uma nova possibilidade – a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O STF recebeu oito dessas ações, que têm o objetivo de questionar a omissão dos órgãos competentes na concretização de determinada norma constitucional.
Essas ações são os instrumentos do chamado controle concentrado, que buscam fazer cumprir o que está na Constituição ou evitar seu descumprimento. Esses processos são regidos pelas leis 9.868 e 9.882 – ambas de 1999, e servem para contestar uma lei ou ato normativo considerado em conflito com a Constituição Federal.
Legitimidade
O ajuizamento dessas ações no Supremo Tribunal Federal é restrito. De acordo com o artigo 103 da CF/88, somente algumas autoridades e entidades têm legitimidade para questionar, por meio de ADI, uma norma que estaria em confronto com o texto constitucional.
São elas: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o governador de estado ou o governador do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Do total de 4,4 mil ADIs propostas no STF, 3.409 delas foram apresentadas por parte considerada legítima. São 869 as ajuizadas por confederação ou entidade de classe em âmbito nacional; 168 pelo Conselho Federal da OAB; 960 por governador de estado; 39 por Mesa de Assembleia Legislativa; 1 pela Mesa do Senado Federal; 619 por partidos políticos; 7 pelo Presidente da República; 746 pelo procurador-geral da República. Outras 841 tiveram o trâmite encerrado antes do ano 2000 e 217 foram apresentadas por partes não legitimadas para a proposição de ações constitucionais.

STF

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]