Cinco processos aguardam decisão do STF sobre aplicação da Ficha Limpa

Publicado em 28 de outubro de 2010 às 18h27min

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A decisão tomada na quarta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de negar o recurso extraordinário de Jader Barbalho (PMDB-PA) ainda não consolidou a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), pois ela só foi definida para os casos em que o candidato renunciou ao mandato anterior para evitar a cassação.
Ainda há pelo menos cinco casos recebidos oficialmente pelo tribunal a serem analisados. Quatro deles aguardam parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) para serem votados. Entre eles, há impugnações por improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. e abuso de poder econômico.
Como ficou decidido que o julgamento de ontem tem repercussão geral, casos de renúncia para evitar cassação devem ter o mesmo tratamento, como o do candidato a senador pelo Pará Paulo Rocha (PT), que deve ser objeto de um dos próximos julgamentos - embora ainda não tenha sido recebido oficialmente pelo STF.
Próximos julgamentos
Um dos casos refere-se ao candidato a deputado federal Fábio Tokarski (PCdoB-GO), que obteve 35.646 votos, mas sua candidatura foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta de irregularidades eleitorais previstas na alínea “j” da Ficha Limpa. Essa alínea determina a inelegibilidade de oito anos para os condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. O relator do recurso no STF é o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo do recurso de Jader Barbalho.
De qualquer modo, os votos dados a Tokarski não foram suficientes para elegê-lo, uma vez que o último candidato eleito de sua coligação, Thiago Peixoto (PMDB-GO), recebeu 90.719 votos.
Os outros casos no STF que aguardam parecer da PGR são dos candidatos a deputados estaduais Francisco das Chagas (CE), Roberto Barros Júnior (AC) e Sueli Alves Aragão (RO). Há ainda o recurso da candidata a senadora Maria de Lourdes Abadia (DF), que teve parecer da PGR pela perda de objeto, porque ela não recebeu votos suficientes para se eleger.
Repercussão
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ressaltou que o julgamento desta quarta-feira não encerra a polêmica sobre a aplicação da lei. “A decisão do Supremo deve ser comemorada. A sociedade se sente cada vez mais partícipe das decisões do Estado e o eleitor está se conscientizando do poder do seu voto, mas temos que avançar”, disse. “Temos que dirimir todas as dúvidas, todas as situações que ficaram pendentes."
A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa, comemorou a decisão do STF em relação a Jader Barbalho, mas cobrou definição sobre os demais candidatos considerados fichas sujas pelo TSE. "Estamos cansados de ver políticos desviando recursos públicos e continuarem a ser eleitos. A sociedade deu um basta", afirmou.

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