Juro para empréstimo consignado a aposentado poderá ser limitado

Publicado em 26 de novembro de 2010 às 12h25min

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6944/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que limita a taxa de juros aplicada a empréstimos concedidos a aposentados e pensionistas com desconto em folha de pagamento.
De acordo com a proposta, a taxa de juros e encargos contratuais aplicada a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil não poderão ser maiores que a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida da inflação medida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAMede a variação de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. Calculado desde 1980, oferece uma medida do movimento geral dos preços no mercado varejista. Desde 1999 é usado pelo Banco Central para medir as metas de inflação.).
O projeto altera a Lei do Crédito Consignado (10.820/03), que hoje não fixa limites para os juros aplicados a esse tipo de empréstimo. O único limite fixado pela lei atual é o teto para os descontos na folha de pagamento, que não podem ultrapassar 30% do valor do benefício.
Com a proposta, o deputado pretende impedir que aposentados e pensionistas sejam submetidos, em razão da falta de clareza dos contratos, a empréstimos de longa duração e a encargos impagáveis.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 7130/06, que limita em 6% ao ano a taxa de juros sobre empréstimos com desconto em folha para aposentados e pensionistas. Os textos aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votados pelo Plenário.


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