Projeto permite deduzir pagamento de imóvel do Imposto de Renda

Publicado em 23 de fevereiro de 2011 às 11h21min

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 61/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite a dedução na declaração anual do Imposto de Renda de despesas com pagamentos para compra de imóvel. A proposta restringe o direito a um único imóvel, que seja destinado exclusivamente à moradia do contribuinte. Serão beneficiados também os financiamentos de imóveis e moradias adquiridas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
A dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na declaração. A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor sobre o qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
Segundo o autor, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa própria e estimular o setor de construção civil no Brasil. Otavio Leite afirma que a política habitacional precisa de um plano de incentivo que acompanhe o crescimento da população. Ele lembra que, segundo a Constituição, a moradia é um direito fundamental do cidadão brasileiro. Para o deputado, o projeto também é relevante para a retomada do crescimento econômico, com a geração de emprego e renda.
A renúncia fiscal para a implementação da medida será estimada pelo governo e incluída na proposta orçamentária que será enviada ao Congresso após a publicação da lei.
Perda do direito
Pelo projeto, o contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes no prazo de cinco anos da aquisição, ou vender o imóvel no mesmo prazo, perderá o direito à dedução e pagará multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores efetivamente deduzidos.
Proposta semelhante já havia sido apresentada por Otavio Leite (PL 2124/07). O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação e, por isso, arquivado. O deputado explicou que a reapresentação permitirá uma análise mais objetiva e aprofundada da proposta nesta legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos.
A nova proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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