A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 23 de fevereiro de 2011 às 11h28min
Tag(s): DIAP
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, (22), o projeto de lei da Câmara (PLC 26/2008) que obriga os serviços de registro civil de pessoas naturais (pessoas físicas) a comunicarem às secretarias de segurança pública dos estados e municípios os óbitos registrados.
Agora, o projeto vai retornar à Câmara dos Deputados para analise das alterações feitas no Senado.
Do ex-deputado Celso Russomano (PP-SP), o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na forma do parecer oferecido pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), que observou que o projeto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico das secretarias de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra o regime previdenciário, evitando a continuidade de pagamento indevido de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário.
O texto final aprovado pela CCJ estabelece a necessidade do oficial de registro civil comunicar o óbito à secretaria de segurança pública da unidade da Federação que tenha emitido o documento de identidade, salvo se, em razão da causa da morte, essa informação for manifestamente desnecessária.
A proposição
O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 80 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos. O texto final aprovado pelos senadores manteve as duas emendas da CCJ que buscam ajustar a juridicidade da matéria, conservando o objetivo principal do autor.
Um desses ajustes retirou do texto original a obrigatoriedade do fornecimento da informação dos óbitos à Receita Federal, mantendo somente as secretarias de segurança.
A justificativa apresentada pela relatora para essa modificação é de já existe norma jurídica prevendo essa questão, principalmente após a unificação das receitas previdenciárias e federal, que resultou na criação da Receita Federal do Brasil.