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Publicado em 29 de março de 2011 às 09h25min
Tag(s): STF
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar, nesta quarta-feira (30) uma ação direta de inconstitucionalidade que pede o fim do piso nacional dos professores e ensino básico das escolas públicas brasileiras.
O piso foi questionado, em outubro de 2008, pelos então governadores do Ceará (Cid Gomes), Mato Grosso do Sul (André Puccineli), Paraná (Roberto Requião), Rio Grande do Sul (Yeda Crusius) e Santa Catarina (Luiz Henrique da Silveira).
Eles alegam que houve violação do pacto federativo, pelo fato de o Congresso ter imposto aos Estados o pagamento mínimo aos professores da rede pública. Na época, os governadores disseram que seus Estados não tinham recursos para garantir o pagamento do piso de R$ 950,00, que em 2011 foi reajustado para R$ 1.187,08.
Em dezembro de 2008, o Supremo começou a julgar o caso em um pedido de liminar feito pelos governadores. Por maioria de votos, os ministros decidiram manter a Lei 11.738/08 em vigor, mas deixaram para o julgamento de mérito da ação a definição sobre o conceito de "piso": se refere-se somente ao salário-base, ou se incorpora gratificações e bônus.
Na ocasião, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela improcedência integral do pedido de liminar feito pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Segundo o ministro, a lei do piso nacional visa prover meios para alcançar a redução de desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, tempo para preparo de aulas e correção de provas. Numa análise inicial, a lei não apresenta conflito aparente com a Constituição Federal, concluiu o relator.
Divergências pontuais
O falecido ministro Carlos Alberto Menezes Direito divergiu do relator em alguns pontos. Ele disse que seria importante o Supremo reconhecer, ao menos cautelarmente, que a expressão "piso", mencionada na lei, corresponda à remuneração mínima a ser recebida pelos professores públicos brasileiros, até que o Supremo julgue a questão em definitivo. Neste ponto, ele foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Menezes Direito também abriu a divergência do relator quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º, que dispõe sobre a carga horária a ser cumprida dentro sala de aula.
Ao definir que em todos os municípios os professores deverão ficar 33,3% de sua jornada de trabalho fora de sala, em atividade de planejamento, a lei teria uma conseqüência imediata, que seria a necessidade dos estados e municípios contratarem mais professores. Para o ministro, este fundamento configura o 'periculum in mora' (perigo na demora) que justifica a concessão da cautelar, para suspender esse dispositivo específico.
Mas o ministro Menezes Direito concordou com o relator sobre a perfeita harmonia dos principais pontos da Lei com a Constituição Federal. Ele disse não ver inconstitucionalidade na fixação de um piso nacional para o magistério, "até porque isso é uma disposição constitucional expressa", frisou o ministro Menezes Direito.
Fonte: Última Instância