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Publicado em 31 de março de 2011 às 11h18min
Tag(s): Agência Senado
O projeto de Lei que prevê a criação de um banco de dados sobre condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes deve ser votado nesta quinta-feira (31) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será apreciado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela CDH. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O PDS 338/2009 acrescenta um capítulo sobre o banco de dados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualquer cidadão terá direito de consultar os dados, que ficarão disponíveis na internet com as seguintes informações sobre os condenados: nome completo, data de nascimento, endereço residencial, endereço do local de trabalho ou estudo, crime cometido e fotografia em cores.
A obrigação de manter os dados atualizados na Justiça é da pessoa condenada em processo judicial transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A pena para quem não atualizar os dados vai de um a dois anos de detenção e multa. Não são obrigadas a fornecer os dados as pessoas consideradas reabilitadas pela Justiça. São consideradas reabilitadas as pessoas que demonstrarem bom comportamento durante cinco anos após a extinção da pena.
Segundo a autora do projeto, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), a iniciativa vai dotar o Brasil de um "recurso de defesa social" já utilizado em países como os Estados Unidos. No texto original do projeto, ela afirma que o objetivo é "permitir aos pais tomar conhecimento da existência de pedófilos condenados residindo próximo à sua residência ou à escola de seus filhos, com a possibilidade de identificá-los fisicamente". A senadora argumenta que o acesso aos dados é necessário porque a pedofilia "não desaparece com a punição ou a repressão penal".
No relatório, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a aprovação da matéria com alterações. Uma das emendas modificou o artigo que previa a obrigatoriedade de atualização somente após o cumprimento da pena. Com a emenda, condenados que ainda estejam cumprindo pena em regimes menos restritivos também estarão no banco de dados. Em outra modificação, foi acrescentada a possibilidade de pesquisa por nome (no projeto original, previa-se a pesquisa de condenados apenas por código postal ou base geográfica).
Violência contra o idoso
Outro projeto que está na pauta da CDH prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser notificados pelos serviços de saúde públicos e privados. A denúncia é obrigatória e deverá ser feita à autoridade sanitária e comunicada também à polícia, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.
Atualmente, o estatuto já obriga os profissionais de saúde a comunicar casos de suspeita ou de confirmação de maus tratos contra idosos. O PLC 298/2009 altera o texto para estender a obrigação aos estabelecimentos de saúde. A proposição, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), já foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais. No Senado, a relatoria é do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Se for aprovado, o projeto segue para a sanção da presidente da República.
Outros projetos
Também em decisão terminativa, deve ser analisado o PLS 478/2009, que prevê uma política integrada de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
Em decisão não terminativa, será analisado o PLS 177/2009, que altera o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras, para agravar a pena dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos contra criança.
Ainda em decisão não terminativa, a comissão analisa o PLS 71/2010, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer pena de prisão aos maiores de 18 anos condenados pela prática de ato infracional equivalente a crime hediondo cometido antes da maioridade. De acordo com o projeto, após o limite de três anos de internação estabelecido pelo estatuto, o adolescente passará por exame pericial para avaliar a possibilidade de reinserção em sociedade. Se considerado inapto, poderá ser transferido para a prisão ao completar 18 anos. O texto exclui a possibilidade de liberação obrigatória aos 21 anos de idade.