Universidades públicas recorrem de liminar e barram treineiros

Publicado em 01 de abril de 2011 às 11h00min

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Se estudantes que ainda não concluíram o ensino médio têm obtido êxito na efetuação da matrícula no ensino superior privado, conforme o Estado relatou ontem, a estratégia não costuma ter sucesso quando o adolescente é aprovado em vestibulares de universidades públicas e tenta, por mandado de segurança, garantir sua vaga. Isso porque, mesmo quando a liminar é concedida, as instituições federais e estaduais conseguem impedir a permanência desses alunos.
Só no último ano, por exemplo, 200 estudantes prestaram o vestibular da PUC-GO e, aprovados, conseguiram liminar para começar uma graduação. Seus advogados agiram nas "brechas" da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), como o artigo que diz que o acesso aos níveis superiores se dará "conforme a capacidade do aluno".
No mesmo período, cinco alunos com ensino médio inconcluso tentaram efetuar matrícula na Universidade Federal de Goiás (UFG). Dos cinco mandados de segurança, apenas uma liminar foi concedida e cassada após a intervenção da Procuradoria Federal.
"A lei é clara, então entro com recurso cabível em todos os casos. Com a liminar, o aluno chega a fazer a matrícula, mas perde o direito à vaga assim que sai a suspensão", explica o procurador Everaldo Rocha Bezerra Costa. Procedimento semelhante é feito na Universidade de Brasília (UnB). Quando o aluno é aprovado no vestibular antes de concluído o ensino médio e consegue efetuar a matrícula por força de liminar, já há jurisprudência para que a decisão seja revertida.
O procurador federal Davi Diniz explica que as exceções acontecem apenas quando a revogação da liminar tarda a sair. "Se o estudante já está à beira de se formar, é antieconômico não deixá-lo terminar o curso."
Em outros Estados, a situação é parecida. No último ano, por exemplo, a Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma candidata aprovada na Fundação Universidade Federal do Piauí (Fufpi) efetivasse sua matrícula na Licenciatura em Química. O mesmo aconteceu na Universidade Federal da Bahia, na Universidade Federal de Uberlândia e no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).
Na Universidade Estadual de Alagoas (Unael), dois estudantes haviam conquistado, em primeira instância, o direito de freqüentar os cursos de Direito e Ciências Biológicas. Mas um desembargador suspendeu a decisão.
O ponto central da defesa da AGU é o respeito ao artigo 44 da LDB, que limita a graduação a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.

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