A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 01 de junho de 2009 às 11h56min
Tag(s): Processo
A partir de hoje (18), a ADURN começa a receber a documentação dos professores da UFRN, para dar inicio a formação de grupos para a execução dos processos sobre o Abono 98. O atendimento será realizado na sede da entidade, das 8h às 12h e das 14h às 18h, até o dia 16 de junho.
Estão aptos a entrar nos grupos, os professores da ativa, contratados pela UFRN até o ano de 1997, e aqueles que se aposentaram até 31 de dezembro de 1998. É necessário ainda que, em ambos os casos, o docente tenha incluído seu nome, no período de 13 a 31 de março de 2006, na relação de interessados em participar da ação que faz jus ao abono pecuniário.
Abono pecuniário era a denominação dada ao pagamento recebido pelos docentes quando vendiam 1/3 das férias. Em 1997, o governo suspendeu o pagamento de forma controvertida, e os docentes através de um mandato de segurança obtiverem liminar favorável para o depósito dos valores em juízo, o que não ocorreu. A ação transitou em julgado, e agora a ADURN está formando os grupos com até cinco docentes para entrar na fase de execução do processo.
Documentos
O docente deverá entregar cópia da cédula de identidade e do CPF, além da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União – obtida através do site da Receita Federal no endereço (www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoafisica.htm). O professor também deve assinar uma procuração (clique aqui e visualise o documento) e um contrato dos serviços advocatícios (em três vias), disponíveis no site da ADURN (www.adurn.ufrn.br).
Além desses, os portadores do vírus HIV, de neoplasias malignas ou de cardiopatia grave, devem apresentar documento oficial fornecido pelo seu médico especialista que comprove a doença.
Para os pensionistas é necessário entregar cópia de declaração institucional comprobatória, discriminando todos os beneficiários e proporção dos rendimentos cabíveis a cada um, se o instituidor houver falecido e cópia da certidão de óbito.
Cálculos
Através da Assessoria Jurídica, o valor a ser recebido por cada docente será atualizado e recalculado de forma especifica. Serão descontados deste valor: 8% de honorários advocatícios, 2% de taxa assistencial para a ADURN, 11% PSS e 3% de Imposto de Renda Retido na fonte.
Fonte: Comunicação ADURN