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Publicado em 26 de abril de 2011 às 09h19min
Tag(s): Ensino Superior
A Associação Educacional do Litoral Santista foi condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar uma indenização por danos materiais e morais a uma ex-aluna. Ela cursava mestrado em Educação e, no decorrer do curso, descobriu que ele não era reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).
A entidade educacional terá que pagar R$ 10.800 à ex-aluna por danos morais, além de restituir todos os valores pagos com a matrícula e as mensalidades.
O relator da apelação, desembargador Francisco Thomaz, da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, afirmou que há jurisprudência a respeito do dever que as instituições de ensino têm de indenizar alunos quando ministram cursos sem que estejam em conformidade com as exigências legais para seu reconhecimento por meio do MEC.
“Ainda que se alegue que o procedimento adotado é corriqueiro, não parece crível que um professor, em sã consciência, necessitando de complementação para alcançar o título de ‘mestre’, venha a se matricular em curso que não veio a ser reconhecido, embora ultrapassados mais de cinco anos”, afirmou.