Justiça dá 10 dias para faculdade provar que suspendeu cursos irregulares

Publicado em 26 de abril de 2011 às 09h28min

Tag(s): Ensino Superior



A Justiça Federal estabeleceu prazo de dez dias para a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) comprovar que está cumprindo decisão judicial de fevereiro que a impede de realizar atividades acadêmicas e matrículas em cursos de graduação e de pós-graduação não autorizados pelo Ministério da Educação. Segundo denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Facete estaria promovendo normalmente os cursos no interior do Estado.
O prazo para a resposta da Facete começa a valer assim que a empresa for oficialmente notificada da decisão. A expedição da notificação foi ordenada na última segunda-feira, 18 de abril, pela juíza Sandra Lopes Santos de Carvalho, da 5ª Vara Federal em Belém.
Baseando-se em depoimentos de alunos de unidades da Facete em vários municípios paraenses, no último dia 14 o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Alan Rogério Mansur Silva, avisou a Justiça que a decisão judicial está sendo descumprida.
“Prova do alegado são os documentos anexos, consistentes em Termos de Declaração e e-mails formulados pelos próprios alunos da instituição junto ao Ministério Público informando que as aulas dos cursos de graduação continuam sendo ministradas”, registra Mansur Silva na petição enviada à Justiça.
“Posto isso, verifica que a Facete vem infringindo seu dever de parte constante do artigo 14, inciso V do Código de Processo Civil, atentando, com sua conduta, contra o exercício da jurisdição”, complementa o PRDC. O dispositivo legal citado por Mansur Silva estabelece que, em um processo judicial, é dever das partes “cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.”

Estadão

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]