STF rejeita ação que contestava jornada de professores

Publicado em 28 de abril de 2011 às 09h19min

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta quarta-feira (27) ação contra o artigo da lei do piso salarial dos professores que estabelece um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. Na prática, a decisão mantém a norma que reduz o tempo dos professores dentro de sala de aula.
Mas, por causa de um empate no julgamento, a decisão só vale para os estados que questionaram a lei na Justiça: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará.
Estados que não participaram do processo julgado e que se sentirem lesados pela decisão ainda podem questionar o artigo da lei que determina a reserva de horas da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasse.
A solução encontrada diante do empate, em 5 votos a 5, provocou discussão entre os ministros, que discordavam sobre a validade da decisão para todo o Brasil.“Vamos convidar as prefeituras do Brasil a não obedecer à lei, dizendo que essa decisão não vincula. O tribunal não legisla para o país. O que está por traz é exatamente isso. Fazer constar isso [não efeito da decisão para todos] significa gerar conflitos”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso.
Mais antigo integrante do STF, o ministro Celso de Mello foi enfático ao explicar que sem a maioria absoluta a decisão não pode ter efeito estendido a todos os casos semelhantes.“Não obtida maioria, o posicionamento da Corte não tem efeito vinculante”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que novos questionamentos sobre a jornada poderão ser analisados pelo STF novamente.“Se houver alguma recalcitrância por parte de estados, poderá gerar recursos judiciais. Se algum juiz declarar a lei inconstitucional, a matéria chegará ao STF. O sistema acaba proporcionando essa analise”, afirmou Mendes.
A falta de quórum no primeiro julgamento sobre o assunto, no início do mês de abril, adiou a decisão apenas sobre a jornada de trabalho dos professores. Por 8 votos a 1, O Supremo manteve nesta quarta-feira a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano.
Na ocasião, estavam fora do plenário o presidente do STF, Cezar Peluso, a ministra Ellen Gracie. Além disso, o ministro Dias Toffoli está impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado-geral da União.
Estudo elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que a reserva de 1/3 da jornada para atividades extraclasse gera a necessidade de contratar 180 mil novos professores, o que custaria R$ 3,1 bilhões aos municípios. Somado o impacto do novo piso nacional para os professores, as prefeituras terão de desembolsar R$ 5,4 milhões, de acordo com os cálculos da entidade.

Portal G1
 

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