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Publicado em 01 de junho de 2011 às 09h12min
Tag(s): Ditadura
As violações contra os direitos humanos cometidos durante a ditadura militar no Uruguai (1973-1985) serão considerados a partir de agora como crimes comuns, não mais de lesa-humanidade, podendo então prescrever após 20 anos de cometido.
A SCJ (Suprema Corte de Justiça) do país ratificou hoje uma lei que determina a alteração. Dessa forma, delitos cometidos por militares na época poderão ser prescritos a partir do dia 1 de novembro deste ano.A decisão contou com a aprovação de quatro ministros da SCJ e um contra.
De acordo com a imprensa local, a decisão judicial é uma resposta a um pedido de esclarecimento apresentado pela promotora Mirtha Guianze, que havia requisitado o julgamento dos militares José Gavazzo e Ricardo Arab. Eles são considerados responsáveis por 28 "homicídios muito especialmente agravados" e crimes de "desaparecimento forçado", considerado até então como crimes de lesa-humanidade.
O SCJ alegou que, em 1976, quando os desaparecimentos ocorreram, eles não eram tipificados na lei, incluídos no código penal apenas em outubro de 2006, e que, desta forma, os militares não podem responder por um ato que na época não era criminoso.
A Câmara dos Deputados do Uruguai rejeitou recentemente um projeto de lei apresentado pela coalizão governista Frente Ampla que previa a anulação da lei de Caducidade, que isentou de julgamento policiais e militares que violaram os direitos humanos naquela época.
O texto da proposta incorporava a jurisprudência internacional sobre crimes de lesa-humanidade e não calculava o período entre 1986 a 2011, período em que a anistia passou a valer. No governo de Tabaré Vázquez (2005-2010), o poder público reinterpretou a lei, permitindo a prisão de 17 ex-oficiais, entre eles o ex-ditador Gregorio Alvarez (1981-1985).