TJ-DF nega pedido liminar de corte em salários de 36 mil professores

Publicado em 01 de junho de 2011 às 09h15min

Tag(s): Educação



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou, nesta terça-feira (31), liminar que pedia a suspensão de pagamentos iguais a professores com curso superior e a docentes contratados com curso normal, mas que apresentaram diploma de conclusão de graduação após passarem em concurso. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria-Geral do DF.
Segundo o tribunal, os desembargadores entenderam “não ser prudente” realizar o corte, que representaria 40% a menos nos salário de cerca de 36 mil profissionais.
Para a Procuradoria, a medida, prevista pelo artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério do DF desde 2007, é inconstitucional por permitir que um servidor de nível médio passe a ser classificado como de nível superior sem realizar novo concurso.
O órgão move uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo. Ainda não há data para que a ação seja julgada.
A diretora de imprensa do Sindicato dos Professores do DF, Rosilene Corrêa, diz que a ação valoriza o concurso de origem e desconsidera estudos e esforços posteriores dos profissionais.

Portal G1

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]