CCJ rejeita candidatura avulsa e aprova novas regras para suplente

Publicado em 02 de junho de 2011 às 08h00min

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A possibilidade de candidatos sem filiação partidária disputarem eleições para prefeito e vereador foi rejeitada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A proposta de candidaturas avulsas (PEC 41/2011) foi apresentada pela Comissão de Reforma Política e recebeu voto contrário do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Para o relator, a possibilidade de candidatura avulsa nas eleições municipais "vai em sentido contrário" do fortalecimento dos partidos, um dos objetivos da reforma política em curso no Congresso. Conforme observa, permitir candidaturas sem filiação partidária reforça "inadequadas e perniciosas tendências personalistas", as quais "estimulam a ilusão de soluções aventureiras e, muitas vezes, autoritárias".
Para ele, candidaturas avulsas atingiriam negativamente a fidelidade partidária, "pois os postulantes derrotados nos debates internos dos partidos seriam estimulados a deixar as suas agremiações partidárias para concorrerem como candidatos avulsos", argumentou.
Na discussão da matéria, apoiaram o relator, entre outros, os senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Marta Suplicy (PT-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), Francisco Dornelles (PP-RJ), Armando Monteiro (PTB-PE), Anibal Diniz (PT-AC) e Aécio Neves (PSDB-MG).
O senador Pedro Taques (PDT-MT) foi o único a defender a possibilidade de um cidadão brasileiro se candidatar mesmo sem estar filiado a um partido. Para o parlamentar, a candidatura avulsa se justifica devido à "anarquia do sistema eleitoral" e ao fato de muitos partidos terem se transformaram em "quadrilhas".
Novas regras para suplente de senador
Também foi aprovada na CCJ, a PEC 37/2011, de autoria da Comissão de Reforma Política, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador. O texto também proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente do titular por consanguinidade, por adoção ou por afinidade, até o segundo grau. A matéria segue para o Plenário.
De acordo com a PEC, a convocação do suplente terá caráter temporário. Quando ocorrer o afastamento definitivo do titular, seu suplente exercerá o cargo somente até a posse de novo senador, que será eleito conforme as seguintes regras:
- Se faltarem mais de 120 dias para as próximas eleições, sejam elas municipais ou federais e estaduais, o novo senador será eleito nesse mesmo pleito;
- Se faltarem 120 dias ou menos para as próximas eleições, o novo senador será eleito na eleição seguinte.
Os parlamentares que assinam a PEC reconhecem que hoje "há pouca transparência tanto no processo de escolha como na divulgação das candidaturas dos suplentes". Para eles, a proposta põe fim ao nepotismo na escolha dos substitutos dos senadores. Também consideram que a realização de nova eleição em caso de abertura de vaga de senador aumenta a legitimidade do exercício do mandato.
Favorável ao texto, o relator na CCJ, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), explicou o que mudará, caso a proposta se torne lei:
- O suplente substitui, mas não sucede.
Luiz Henrique apresentou uma emenda de redação e incluiu emenda do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), estabelecendo que não haverá convocação de suplente durante os períodos de recesso do Legislativo.
Fonte: Agência Senado
 

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