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Publicado em 09 de junho de 2011 às 14h47min
Tag(s): Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou na terça-feira (7) o Projeto de Lei 5315/05, do Senado, que autorizava o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Petróleo em Cachoeiro de Itapemirim (ES). Conforme a proposta, a instituição ofereceria cursos de educação profissional técnica de nível médio e de formação inicial continuada de trabalhadores, com objetivo de atender às necessidades do setor petroquímico da região.
Como o parecer da CCJ é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), considerou a proposta inconstitucional. Ele argumentou que cabe ao presidente da República, não a parlamentar, apresentar projeto de lei que crie órgão da administração pública.
“A aprovação do projeto significaria violação ao princípio constitucional da separação de Poderes. A proposta nada acrescenta ao ordenamento jurídico, apenas autoriza o Poder Executivo a fazer aquilo que a Constituição já lhe reservou como competência privativa”, explicou Paes Landim.
Ele observou ainda que o instrumento regimental adequado para fazer sugestões ao Poder Executivo é a indicação, não o projeto de lei.
Na Câmara, a proposta do Senado havia sido aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação e rejeitada pela Comissão de Educação e Cultura.