Regras para exames periódicos

Publicado em 01 de junho de 2009 às 09h17min

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Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem o Decreto 6.856, que regulamenta a obrigatoriedade da aplicação de exames periódicos anuais ou bianuais nos mais de 500 mil servidores ativos do Executivo Federal. Os exames periódicos têm como objetivo preservar a saúde dos servidores, minimizar o risco de acidentes nos ambientes de trabalho e identificar e prevenir as doenças ocupacionais. Os exames serão aplicados em um intervalo de dois anos para servidores de 18 a 45 anos; anualmente, para os acima de 45 anos; e anualmente ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos no exercício de suas atividades profissionais. Os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses. Já os expostos a produtos químicos serão submetidos a exames específicos determinados pelos ministérios da Saúde e do Trabalho. A regulamentação dos exames periódicos prevê a realização de exames clínicos e testes de hemograma completo, glicemia, urina, creatinina, colesterol total e triglicérides, TGO e TGP (identificação problemas no fígado como hepatite). As despesas com os procedimentos são de total responsabilidade da União e serão encaminhadas aos órgãos por meio de dotação orçamentária.


Fonte: Ponto do Servidor

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