Chanceler informa à Presidência que documentos no Itamaraty não têm restrições

Publicado em 24 de junho de 2011 às 06h35min

Tag(s): Política



O ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, informou à Presidência da República que o Itamaraty não tem restrições à abertura de informações sobre os chamados documentos históricos que existem na instituição. Desde 1808, quando a família real portuguesa chegou ao Brasil, há registros no ministério. A classificação de documentos ultrassecretos, secretos, reservados e ostensivos se referem às questões denominadas operacionais e burocráticas.

Para o chanceler, não há dificuldades em revelar informações sobre o período da Guerra do Paraguai (1864-1870), assim como detalhes sobre o litígio entre o Brasil e a Bolívia para a definição da região fronteiriça, no começo do século 20. A Guerra do Paraguai é considerada o maior conflito armado da América do Sul, envolvendo não só o Brasil e o Paraguai, mas também a Argentina e o Uruguai.

Ainda não foi concluída a análise completa de todo o material que há no Itamaraty. O Ministério das Relações Exteriores dispõe de dois arquivos – um no Rio de Janeiro, onde estão os documentos de 1808 até 1960, e um em Brasília, que guarda os papéis de 1961 até os dias de hoje.

A ordem é para inventariar todos os documentos. Pelo levantamento feito, apenas no ano passado foram emitidos no Itamaraty e em todas as embaixadas do Brasil no exterior 340.203 documentos. Deste total, apenas 426 são ultrassecretos, dos quais 292 foram enviados pelas representações diplomáticas do Brasil no exterior e 134, encaminhados pelo Itamaraty.

Pelos dados do Itamaraty, com base nas informações de 2010, do total de documentos elaborados pela instituição, 95% são chamados de ostensivos e, portanto, são abertos, sem restrições. No ano passado, 320.066 foram avaliados dessa forma. Os demais 20.137 documentos são classificados como como ultrassecretos, secretos e reservados.

Pelas orientações do ministério, estão autorizados a ter acesso aos documentos secretos e reservados os funcionários da instituição que tenham necessidade de ter acesso aos dados contidos nesses papéis. O Itamaraty classifica os documentos em despachos telegráficos - os emitidos pelo ministério para suas representações ou quaisquer instituições - e telegramas - os elaborados pelos escritórios, consulados e pelas embaixadas brasileiras.

Fonte: Agência Brasil

 

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