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ADURN-Sindicato
Publicado em 18 de julho de 2011 às 09h42min
Tag(s): Greve
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o processo que discute a possibilidade de desconto do salário de professores de Santa Catarina, em greve há dois meses. Na decisão do ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, “a matéria jurídica em debate envolve tema de ordem constitucional, circunstância que afasta a competência da Corte Superior para o conhecimento do pedido”.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis deferiu em parte o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC), determinando que os descontos não fossem realizados. O governo de Santa Catarina apresentou pedido de suspensão da antecipação de tutela ao Tribunal de Justiça catarinense, mas não teve sucesso.
No STJ, o governo sustentou que “ao direito de greve por parte do prestador do serviço, corresponde o direito de suspensão do pagamento pelo empregador (em sentido amplo)". Haveria, na hipótese, lesão à ordem pública, na sua modalidade administrativa, porque “a autoridade pública está interditada na sua capacidade de exercer as suas prerrogativas e os seus deveres de gestão da coisa pública em conformidade com o direito".
Na decisão, ministro Felix Fischer destacou trechos da petição inicial da ação em que o sindicato invoca a garantia constitucional de livre associação. A entidade protesta contra a suposta “interferência e a intervenção” do governo no funcionamento do sindicato, aí incluída qualquer medida, como cortar o ponto e o vencimento dos dias de paralisação organizada pelo sindicato.
“Se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do Supremo Tribunal Federal, ao qual eventualmente caberá apreciar o recurso extraordinário”, concluiu o vice-presidente do STJ.