STF garante direito à nomeação para aprovados

Publicado em 11 de agosto de 2011 às 15h35min

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (10) recurso extraordinário do Estado do Mato Grosso do Sul que questionava a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A partir de agora, os concursos públicos deverão, obrigatoriamente, nomear os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital.
No recurso, se discutia se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O Estado sustentava que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Com a decisão do STF, as divergências na interpretação da lei cessam e garantem o direito aos concursados.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro.
Gilmar Mendes afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou Mendes.

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