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Publicado em 04 de outubro de 2011 às 08h51min
Tag(s): MEC
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, classificou nesta sexta-feira (30) de "um desastre" a nova regulamentação do ensino jurídico no país baixada pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão do Ministério da Educação, por meio de Nota Técnica.
Segundo Ophir, as regras fixadas pela vão piorar a qualidade do ensino jurídico. A nota reformula "os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação da educação superior para operacionalização do Sinaes (Sistema Nacional de Educação Superior)". Ela deve ser contestada judicialmente pelo Conselho Federal da OAB, que já estuda as medidas cabíveis.
A regulamentação condenada pela entidade nacional dos advogados cria cursos de Direito a distância, retira a exigência de doutorado e mestrado em Direito para coordenador de cursos, prevê a existência de docentes apenas graduados e regride no conceito de trabalho de conclusão de curso — entre outras modificações.
OAB critica medida
Para o presidente nacional da OAB, "a nova postura manifestada pelo Ministério da Educação em relação do ensino jurídico no Brasil, no que toca à gestão das faculdades, é no mínimo preocupante, pois aponta no sentido de desconstruir todo o arcabouço de proteção à sociedade que se tinha com as regras anteriores". Ophir disse que além de denunciar essa "nova postura" à sociedade brasileira, a OAB está ultimando estudos para ingressar com medidas judiciais contra a Nota Técnica.
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, Rodolfo Geller, afirmou que a Nota Técnica do Inep/MEC, ao flexibilizar ao extremo as exigências de qualidade dos cursos de Direito, "parece ter algo a ver com o PNE (Plano Nacional de Educação) que tem como meta colocar 10 milhões de estudantes no ensino superior brasileiro, a qualquer custo e a qualquer preço, com reflexos altamente negativos para a sociedade e a qualidade do ensino".
Na opinião dele, a decisão do MEC viola frontalmente o artigo 209 da Constituição Federal, que exige o cumprimento de normas gerais da educação ao lado da autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. "Não vemos onde o novo instrumento de avaliação dos cursos de graduação em Direito pode contribuir para atender as exigências constitucionais", frisou.
Fonte: Portal Vermelho, com Última Instância