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Publicado em 04 de outubro de 2011 às 09h18min
Tag(s): Correios
O desembargador Macedo Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que engloba Brasília e Tocantins, proibiu os Correios de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (30) pelo magistrado e cassa entendimento da juíza substituta da 3ª Vara de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.
De acordo com o desembargador, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar.
Para Caron, isso foi uma "verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve".
O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas.
Além de proibir a suspensão do salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).