ADURN-Sindicato informa sobre processo dos Precatórios

Publicado em 06 de outubro de 2011 às 12h13min

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O ADURN-Sindicato informa aos nossos colegas professores que o processo dos Precatórios, que requer as perdas salariais decorrentes dos planos Bresser e Verão, teve decisão, na primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), contrária ao nosso agravo regimental no agravo de instrumento, onde era solicitado que o recurso fosse levado a julgamento daquela corte.
Segundo a Assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato, “em acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 20.9.2011, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), à unanimidade, negou acolhimento ao nosso recurso (agravo regimental). Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio, relator do processo, manteve o entendimento da decisão anterior, de que a questão debatida dos autos não possui natureza constitucional e, portanto, não pode ser examinada pelo STF. Argumentou que o deslinde da controvérsia deu-se sob o ângulo estritamente legal e não considerada a Carta da República e, ainda, que a conclusão adotada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem fez-se alicerçada em interpretação conferida ao Código de Processo Civil. Ao final, aplicou-nos, injustamente, multa de 5% sobre o valor da causa (aproximadamente R$ 200,00), por considerar que o nosso recurso teria intenção de atrasar o desfecho do processo.”
“A Diretoria do ADURN-Sindicato lamenta a decisão do STF e já está tomando as providências cabíveis junto aos escritórios de advocacia envolvidos na causa para reverter a presente situação do processo dos precatórios”, ressaltou o presidente da entidade, João Bosco Araújo.
Para o diretor de Política Sindical, Wellington Duarte, é fato que os precatórios, sendo dívidas vencidas e legalmente possíveis de pagamentos, foram e são tratados de forma leniente pelos administradores públicos, em nome do controle das contas públicas. “Deixa transparecer que a questão fiscal ultrapassa os legítimos direitos do cidadão que pleiteia o recebimento do mesmo”, afirmou.
Diretoria prioriza soluções para o processo dos Precatórios
Segundo João Bosco Araújo, desde o início da atual gestão, em junho de 2008, que a questão dos Precatórios foi colocada como uma prioridade a ser encaminhada. “A Diretoria decidiu agir adotando o critério da operacionalidade, ou seja, buscar resoluções para um processo que se arrasta há mais de duas décadas”, ressalta.
Para o professor, a Diretoria vem trabalhando duro para dar encaminhamento a esse e outros processos da entidade, expressando a justeza das nossas demandas e respaldando nossas ações em busca dos direitos constitucionais da entidade. “Nós, enquanto diretoria da entidade, estamos fazendo o possível para agilizar essa causa, que está na justiça há 22 anos”.
Entenda o processo dos Precatórios
Em junho de 1987 e janeiro de 1989, foram implantados os planos econômicos Bresser e Plano Verão, respectivamente, visando o combate da inflação.
Tanto no Plano Bresser quanto no Plano Verão, instituiu-se o congelamento dos preços, dos aluguéis e dos salários. Os Servidores públicos federais, inclusive os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), foram afetados pela não reposição de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão), em seus salários. Posteriormente, em dezembro de 1989, as perdas do Plano Bresser foram compensadas, sem que tenha havido a reposição dos atrasados do período.
Com o país recém saído do estado de exceção, muitas categorias de trabalhadores deixaram de recorrer ao Judiciário como forma de lutar pela reparação de direitos retirados, entre elas o ANDES-SN.
Na ADURN, em 1989, a Diretoria de então decidiu entrar com uma “ação piloto”, no nome de alguns diretores, a qual foi indeferida logo na primeira instância, o que provocou a desistência em sua continuidade.
Com o passar dos anos, algumas categorias e entidades locais começaram a lograr êxito. Foi o que se verificou por volta de 1990, com a incorporação dos Planos Bresser e Verão aos Servidores da ETFRN, com a vitória (Plano Verão) de um grande grupo de Servidores da UNB (e a conseqüente extensão autorizada pelo Reitor aos demais), e algumas ações no Rio Grande do Sul, estado em que a Justiça do Trabalho apresentava uma atitude bastante avançada.
As pressões das bases do ANDES, nesse momento, cresceram, tendo a Diretoria de então, mediante sugestão da sua Assessoria Jurídica, decidido orientar as Seções Sindicais a ajuizar localmente, visando formar um conjunto de IFES nas quais os docentes obtivessem o ganho, estimulando a luta pela isonomia salarial pelas demais, já que tínhamos a isonomia garantida pela Lei no 7596/87, nosso Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE – 10 de abril de 1987).
Foi então que a Diretoria da ADURN iniciou o processo de estruturação de sua Assessoria Jurídica, que começou pela contratação de uma equipe de Advogados, e a aprovação em Assembléia Geral do ajuizamento das ações referentes aos Planos Bresser, Verão (URP-89), Collor e URPs de 1988 (Urpinhas), ajuizamento que se deu em maio de 1991, na Justiça do Trabalho do RN, 3a Vara. Devido às características de cada ação, preferiu-se fazer uma ação para as denominadas Urpinhas, outra para os Planos Bresser e Verão e mais uma para o Plano Collor.
Já em 1991, tivemos a histórica vitória nas duas primeiras, em primeira instância, cujas decisões, de tão perfeitas, ainda hoje não foram anuladas pelas ações da Procuradoria da UFRN, nem pela Advocacia Geral da União (AGU), apesar de tantos e tantos recursos impetrados nas ações originais, da suspensão ilegal do pagamento dos atrasados na forma de precatórios e de tantos julgamentos e recursos em ação rescisória.
Tais vitórias, entretanto, não foram completas, já que as referidas decisões excluíram do conjunto dos beneficiados os professores conhecidos, naquela época, como Estatutários (contratados de acordo com a Lei 1711/52, antigo Estatuto do Servidor Público Federal de 28 de outubro de 1952). É que esta Lei negava aos Servidores Federais a aplicação de política salarial válida para dos demais trabalhadores (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), quando fixava que os seus reajustes salariais dependeriam unicamente de decisão e iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Além disso, por serem Servidores de Estado, entendeu a Justiça do Trabalho que a competência para julgar suas demandas deveria ser a Justiça Federal. Os docentes que permaneceram na ação tiveram seu direito reconhecido porque, em reestruturação do Estado na década de 70, foram cessadas as contratações pelo Regime Estatutário (que só voltaram depois de dezembro de 1990 com o Regime Jurídico Único) e os Serviço Público Federal passou a adotar o Regime da CLT. Em outras palavras, a justiça reconheceu o Direito aos Planos Bresser, Verão e Urpinhas, aos professores “celetistas” de então.
Os docentes vinculados ao Antigo Estatuto foram reunidos pela Diretoria da ADURN, à época, esclarecidos acerca do ocorrido e terminaram por optar por comporem uma ação junto à Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Tal ação teve seu mérito negado já na primeira instância e, mediante a preocupação da Assessoria Jurídica da ADURN de que poderia ser aplicada uma pesada sucumbência contra os interessados, caso se recorresse, tendo em vista as ínfimas possibilidades de êxito, a Diretoria da ADURN, em 1995, decidiu retirá-la de pauta. Dificuldades na comunicação fizeram com que muitos desses docentes ficassem muitos anos desconhecendo o resultado negativo e a decisão da Diretoria.
A ação dos Planos Bresser e Verão dos docentes “celetistas” continuou tramitando, vítima que foi de impiedosa protelação por parte da Procuradoria Jurídica da UFRN, tendo passado por vários julgamentos no Tribunal Regional do Trabalho (sediado, à época, em João Pessoa), depois, com a instalação do Tribunal em Natal, depois no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, transitando em julgado, finalmente, em junho de 1996. As protelações sofridas foram tantas que, em determinado momento da tramitação o TRT-RN aplicou multa de 1% sobre o valor da dívida da UFRN aos docentes, pela prática de litigância de má fé.
Em 1993, a Justiça do Trabalho determinou que fossem feitos os cálculos dos valores devidos, tendo esses cálculos, mediante negociação da Diretoria da ADURN com a Reitoria e o Departamento de Pessoal, sido feitos pela própria UFRN, com acompanhamento da ADURN, cuja Assessoria Jurídica, ao serem eles apresentados pela UFRN à justiça, manifestou-se em concordância com os seus valores.
Com o trânsito em Julgado, em 1996, rapidamente os cálculos foram atualizados ao mês de maio daquele ano, tendo sido pedido à justiça a expedição de Precatório em favor da ADURN, a ser incluído no orçamento da UFRN de 1997 e a ser pago, no máximo, em 31 de dezembro de 1997.
Em 1996, a AGU qualificou-se para também litigar contra a ADURN no processo, tendo impetrado Ação Rescisória, isto é, uma ação que visa anular uma decisão já tomada, consolidada e transitada em julgado pela justiça, revelando uma mentalidade autoritária que ainda persistia em setores governamentais da época, capaz de desrespeitar a decisão judicial para passar por cima dela e reverter ganho dos trabalhadores, como se ainda estivéssemos no regime Ditatorial ou Escravagista.
Como é do conhecimento de todos, tal pagamento não ocorreu, e, em janeiro de 1998 a UFRN ficou inadimplente, tendo em vista que, durante todo o ano de 1998 não encontrou, através de sua Procuradoria nem a AGU, qualquer pretexto para que a Justiça determinasse a suspensão do pagamento. Pelo contrário, a AGU-RN examinou os cálculos dos atrasados em precatório e emitiu parecer favorável aos mesmos.
Em janeiro de 1998, a AGU impetrou no TST em Brasília, uma ação Correicional solicitando a suspensão da execução do precatório, alegando irregularidades nas relações entre o TRT-RN e a ADURN. Em fevereiro, o Ministro Almir Pazzianotto, então corregedor no TST, deferiu o pedido de liminar da AGU, suspendendo ilegalmente (porque já estava vencido) o pagamento do precatório, em decisão que ainda continha algumas discriminações, tais como: (1) idêntica ação movida pela UFRGS teve sua liminar negada pelo mesmo corregedor, e, (2) na decisão, o Ministro alega que o RN é um estado muito bonito, mas que o precatório é um volume de dinheiro muito grande para ser pago a um estado tão pobre.
Daí por diante, mais uma enormidade de ações, julgamentos e recursos protelatórios por parte da AGU, transcorreram, tendo sido, surpreendentemente mantida a liminar do corregedor, passando, em seguida a “briga” a se desenvolver em torno da ação rescisória, a qual, mesmo tendo vencido no TRT-RN, terminamos por não lograr êxito no TST, cujo último julgamento deu-se somente em 2004.
A partir de então, a ADURN decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de um Recurso Extraordinário, o qual não foi acatado pelo vice-Presidente do TST. Foi em maio de 2005 que a Assessoria Jurídica da ADURN em Brasília entrou com um Recurso Extraordinário no Tribunal Superior do Trabalho (TST), requerendo o encaminhamento do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde pretendia a revisão da decisão de mérito que manteve distante o precatório vencido, cortado em fevereiro de 1998.
O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou o acatamento do nosso recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disto, a ADURN resolveu entrar com um Agravo de Instrumento no STF, através do qual pedimos que este Tribunal tomasse conhecimento do nosso Recurso Extraordinário, para, em seguida, julgá-lo.
Em dezembro de 2006, o processo foi distribuído ao Ministro Marco Aurélio Melo, e desde então a Diretoria da ADURN, a Comissão dos Precatórios e nossos Advogados se empenharam num imenso trabalho coletivo visando a vitória.
Em outubro de 2007, o Ministro Marco Aurélio proferiu voto negando o provimento ao agravo.
Em 14 de janeiro de 2008 a ADURN entrou com um Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, que só recentemente foi decidido, por unanimidade da primeira turma do STF, em sessão do dia 23 de agosto de 2011, negando aos docentes da UFRN o provimento ao agravo. O acórdão foi publicado em 20 de setembro de 2011, e a partir de então, a Diretoria vem buscando tomar as providências cabíveis junto aos escritórios de advocacia envolvidos na causa para reverter a presente situação do processo dos precatórios.

Em síntese: neste caso dos “Precatórios”, afirmam nossos advogados que obtivemos êxito perante todas as instâncias ordinárias, sendo que a reversão do resultado veio a ocorrer apenas perante o TST. Assim, infelizmente, após mais de duas décadas de intenso esforço e trabalho de todos, professores, advogados e pareceristas, o esgotamento de todas as instâncias recursais sedimentou resultado desfavorável a nós, razão pela qual permitimos o trânsito em julgado da decisão supramencionada na segunda-feira, dia 26.9, em que pese contrária aos nossos interesses, não sem antes reafirmar a possibilidade de busca de reversão do resultado final, via ação rescisória perante o TST e via representação via Comissão/Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A diretoria manterá os professores informados sobre toda e qualquer decisão a ser tomada na condução desse processo.
Quem está incluído nesta ação?
As condições para estar incluído neste processo são:
1. Estar no quadro permanente da UFRN como Professor, em atividade ou aposentado, em maio de 1987 (Plano Bresser) e em dezembro de 1988 (Plano Verão);
2. Ser, na época, do Regime da CLT;
3. Não ter recebido ainda através de outra(s) ação(ões) judicial(is).
 

ADURN Sindicato
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