Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância

Publicado em 14 de outubro de 2011 às 14h27min

Tag(s): MEC



A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.
A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.

MEC

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]