A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 22 de novembro de 2011 às 10h09min
Tag(s): CNE
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) propôs hoje (21) uma ação civil para derrubar regra do Conselho Nacional de Educação (CNE) que determina uma idade mínima para que as crianças possam ingressar no ensino fundamental. Segundo o parecer de 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.
De acordo com o procurador da República Carlos Henrique Lima, autor da ação, a decisão do CNE “acabou por limitar a organização dos sistemas de ensino, estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. O procurador reconhece que há a necessidade de haver uma data de corte, mas que ela deve servir apenas de orientação aos sistemas de ensino que poderão usar outros critérios para admitir uma criança com seis anos incompletos no ensino fundamental. O MPF chegou a recomendar que o conselho alterasse as regras, mas o pedido não foi aceito pelo colegiado.
O autor do parecer do CNE, conselheiro César Callegari, disse que “respeita o trabalho do procurador, mas considera que ele está equivocado”. Ele explicou que o objetivo do conselho era justamente organizar o ingresso das crianças no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente o que segundo ele causa confusão. Ainda hoje, segundo Callegari, há sistemas de ensino como o do estado de São Paulo que permitem o ingresso de alunos que só completam 6 anos no fim do primeiro semestre letivo.
“Entre as explicações que enviamos ao procurador sobre a regra, a principal argumentação era justamente que o alinhamento em torno da data de 31 de março foi feito mediante grande discussão que fizemos com secretários estaduais e municipais de educação e com os movimentos da educação infantil. É um esforço nacional de milhares de escolas, gestores e famílias que tem sido feito no sentido de organizar o processo”.
Mas para o MPF, a resolução do conselho pode prejudicar os alunos porque não leva em conta outros critérios além da idade para permitir o ingresso, como por exemplo a competência e habilidade intelectual da criança. A liberdade de organização dos sistemas de ensino para determinar os parâmetros para a matrícula deve ser respeitada “sempre que o processo de aprendizagem assim recomendar”, disse o procurador.
Segundo Callegari, a intenção do CNE ao estipular uma data de corte é evitar o ingresso precoce das crianças no ensino fundamental. A principal pressão para que a regra seja alterada vem das redes privadas de ensino. “Uma eventual frouxidão nas normas pode levar uma escola particular a oferecer o ingresso mais cedo ao aluno por uma disputa mercadológica, atendendo a ansiedade de pais aflitos que querem que a criança comece logo a estudar. A norma preserva o direito que uma criança tem de viver plenamente sua infância e não submetê-la a exigências de rendimento que são próprias do ensino fundamental”.
Callegari argumentou que uma criança pode saber ler aos 4 anos, mas pode ser imatura no processo de socialização e no desenvolvimento de outras habilidades. Ele defendeu que os maiores prejudicados com uma possível alteração das normas serão as crianças e que a melhor saída para resolver os questionamento seria regulamentar a idade de entrada por lei. As resoluções e decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação aos sistemas de ensino.