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Publicado em 22 de novembro de 2011 às 15h03min
Tag(s): MEC
O Ministério da Educação instaurou 70 processos de supervisão e suspendeu a autonomia de dez instituições de ensino superior que apresentaram desempenho insatisfatório no índice geral de cursos (IGC) divulgado na semana passada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
A iniciativa do MEC, por meio de medidas cautelares publicadas nesta terça-feira, atinge sete centros universitários e uma universidade que apresentaram conceito inferior a 3, em uma escala que varia de 1 a 5, nos três últimos anos — um desses resultados foi verificado, necessariamente, em 2010. A determinação também se aplica a outras duas universidades que ministram cursos superiores na modalidade a distância e apresentaram índice inferior a 3.
A partir da decisão, as instituições ficam impedidas de abrir cursos ou ampliar o número de vagas de ingresso. Outro grupo de instituições atingido com a medida são 60 faculdades — instituições sem autonomia — que também apresentaram resultados insuficientes no índice.
Durante a vigência da medida, as instituições devem limitar o número de estudantes ingressantes ao total de vagas ocupadas em 2011. Para elas, o processo de regulação, em tramitação na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, estará suspenso até a conclusão do processo.
As medidas têm validade até que seja constatado o saneamento das deficiências apontadas na supervisão ou até as instituições apresentarem conceito satisfatório (mínimo de 3) na próxima edição do IGC. Caso não sejam cumpridas as determinações da Seres, pode ser aberto processo de descredenciamento dos estabelecimentos de ensino.
Melhora — O MEC também determinou a revogação de medida cautelar de janeiro último que suspendia a autonomia de três instituições que obtiveram índice insatisfatório em 2009. Como apresentaram melhora no desempenho, as unidades de ensino voltam a ter autorização para abrir cursos e ampliar o número de vagas.
Outras 12 instituições que tinham perdido a autonomia e voltaram a apresentar conceito insuficiente continuam em supervisão, com todos os processos de regulação suspensos temporariamente.
As medidas cautelares constam dos despachos 235 a 238, publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22, seção 1, páginas 26 a 28.