Senado aprova projeto que cria empresa para gerir as unidades

Publicado em 24 de novembro de 2011 às 16h07min

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O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 23, o Projeto de Lei nº 79/2011, oriundo da Câmara dos Deputados, que autoriza o governo federal a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), destinada a administrar os hospitais universitários. O projeto, que segue para sanção presidencial, também altera o Código Penal ao tipificar como crime a fraude em concurso de interesse público.
O objetivo da criação da empresa pública é modernizar a gestão dos recursos financeiros e humanos dos hospitais-escola. De acordo com o projeto de lei, a Ebserh terá como finalidade, entre outras, a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoal em saúde pública, além de apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de educação superior.
Vinculada ao Ministério da Educação, a Ebserh terá personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. Assim, os hospitais estarão academicamente subordinados a universidades, mas serão administrativamente independentes. A empresa terá sede em Brasília, com capital social integralmente subordinado à União.
A nova empresa deve iniciar as atividades no segundo semestre de 2012, com destinação orçamentária anual prevista de R$ 4,3 bilhões, oriundos da União, e complemento dos ministérios da Educação e da Saúde.
Os 46 hospitais universitários, vinculados a 32 universidades federais, são responsáveis pela formação de grande número de profissionais médicos do país. Em determinadas regiões, são as unidades hospitalares mais importantes do serviço público de saúde. Eles cumprem papel fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que 70% das unidades são consideradas de grande porte e têm perfil assistencial de alta complexidade.
Código — Quando sancionado, o projeto acrescentará ao Código Penal, no rol de crimes contra a fé pública, capítulo sobre fraudes em concursos públicos. Entre esses crimes estará o uso ou a divulgação, indevidamente, de conteúdo sigiloso de concurso, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei. O infrator estará proibido de se inscrever em concurso, avaliação ou exame públicos e sujeito a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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