A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 24 de janeiro de 2012 às 15h18min
Tag(s): Atendimento Jurídico
O ADURN-Sindicato informa aos docentes sindicalizados que a Assessoria Jurídica da entidade, prestada pelo Escritório Munemassa Advogados Associados, está ajuizando Ação de Restituição de Imposto de Renda indevidamente cobrado sobre juros moratórios em ações trabalhistas que geraram precatórios recebidos de 2006 a 2010.
Nesse período, diversos exeqüentes receberam seus créditos mediante pagamento de precatórios. Ocorre que sobre os juros moratórios houve incidência de Imposto de Renda. Contudo, o STJ entende que não é devido a cobrança de Imposto de Renda sobre juros moratórios, dada a sua natureza indenizatória, o que por sua vez enseja a possibilidade de restituição do Imposto de Renda indevidamente cobrado.
Enquadram-se na ação os professores associados que receberam precatório entre o ano de 2006 e o mês de agosto de 2010.
Os professores que sem encaixam nesta situação devem agendar o atendimento jurídico na sede do ADURN-Sindicato através do telefone (84) 3211-9236 e apresentar a seguinte documentação: Cópia de RG, CPF, comprovante de residência e certidão de retenção do IRRF (fornecida pelo Tribunal) no qual mencione o quantitativo dos juros.