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ADURN-Sindicato
Publicado em 01 de março de 2012 às 14h49min
Tag(s): Agecom UFRN
A fim de esclarecer as dúvidas de alunos, professores, coordenadores e diretores, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte informa a respeito da diferença entre carga horária dos componentes curriculares e o número de horas-aula.
A UFRN trabalha com a hora-aula de 50 minutos, o que é permitido pela Resolução nº 3/2007 do Conselho Nacional de Educação (CNE). O que deve ser respeitado, segundo a PROGRAD, é a carga horária dos componentes curriculares, prevista nos projetos pedagógicos dos cursos da Universidade.
O calendário acadêmico 2012 da UFRN, da mesma forma que nos anos anteriores, foi estabelecido de forma a permitir a duração necessária das cargas horárias para o cumprimento da disciplina. Uma disciplina de 60 horas, por exemplo, requer um total de 72 aulas de 50 minutos, o que implica em 18 semanas com quatro aulas por semana.
O cumprimento da carga horária estabelecida nos projetos pedagógicos é uma condição essencial para que os cursos da UFRN sejam reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação.
Por essa razão, a PROGRAD orienta professores e dirigentes para se adequarem à norma do CNE, em vigor desde 2007. Isso inclui planejar as aulas e demais atividades letivas levando em conta o semestre de 18 semanas para as disciplinas com horário regular.
A Pró-Reitoria de Graduação ressalta que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB - art. 47 da Lei 9394/1996), os dias das provas finais não são contados para cumprimento da carga horária, ao contrário das avaliações normais.
Se necessário e conveniente, destaca a PROGRAD, as provas finais podem ser marcadas para após o término do período letivo na semana prevista para essa finalidade no Calendário Acadêmico (de 2 a 7 de julho).